TJPA - 0801132-09.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 02:09
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:43
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
31/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO Nº 0801132-09.2023.8.14.0060 DESPACHO 1 - À UNAJ, para cálculo das custas da diligência do oficial de justiça. 2 – Após, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que promova e comprove o recolhimento das Custas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indique o endereço atualizado do Senhor Santos de Souza. 3 – Recolhidas as custas, cumpra-se conforme deprecado, a saber: FINALIDADE1: designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo estar presentes prepostos da requerente dotados de poderes para transigir(houve a perda do objeto, audiência já foi designada no processo de ID. 0800135-89.2024.8.14.0060 ); FINALIDADE2 : INTIMAR os requeridos da aplicação da multa cominada no mandado proibitório, ficando cientes de que poderá ser autorizada a requisição de força policial para impedir a prática do esbulho ou turbação, caso ocorra apreensão do maquinário da pessoa jurídica.
FINALIDADE3: CITAR E INTIMAR os réus não localizados PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO e EDVALDO SANTOS DE SOUZA, devendo em relação a este último a requerente apresentar endereço atualizado, visto que foi informado que o mesmo não era morador daquela comunidade. 4 – Decorrido o prazo do item 02, sem manifestação, devolva-se.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
27/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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