TJPA - 0804761-73.2023.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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23/03/2025 22:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:17
Decorrido prazo de NEDINO GONCALVES BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:20
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA ESTALINO em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:59
Decorrido prazo de GENIVALDO BORGES DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:07
Decorrido prazo de ENOQUE MIRANDA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:01
Juntada de mandado
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13/02/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:00
Juntada de mandado
 - 
                                            
11/02/2025 07:39
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:20
Decorrido prazo de JOAO SILVA LIRA em 30/01/2025 23:59.
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04/02/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:42
Publicado Edital em 21/01/2025.
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29/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 05:50
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Anexo do Fórum, CEP: 68555.010 Xinguara-PA – Fone: 91 98010-1260.
E-mail: [email protected] Processo nº 0804761-73.2023.8.14.0065 REQUERENTE: JANUARIO ESTALINO LIRA, SUELY DA SILVA LIRA REQUERIDO: NEDINO GONCALVES BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS.
O Excelentíssimo.
Sr.
Dr.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS, Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Xinguara, Estado do Pará, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria da 2ª Vara processam-se os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO (49) nº 0804761-73.2023.8.14.0065, em que figura como REQUERENTE: JANUARIO ESTALINO LIRA, SUELY DA SILVA LIRA, e como REQUERIDO: NEDINO GONCALVES BARBOSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Nos termos da decisão Id. 122288242, expediu-se o presente edital com o teor do qual fica(m) o(s) EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, devidamente CITADO/INTIMADO(S) para que tome(m) conhecimento desta ação e acompanhe(m) em todos os seus termos, apresentando, caso queira(m), sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei, com prazo de 20 dias, e afixado nos locais de costume deste Juízo, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, aos 13 de janeiro de 2025.
EU, Marcos José Andrade, Analista Judiciário, lotada na Secretaria da 2ª Vara, digitei e conferi. (assinatura eletrônica) Marcos José Andrade Analista Judiciária - 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Assinado nos termos do art. 1º, § 1º, IX, do Provimento nº 006/2009-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. - 
                                            
13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 04:30
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA LIRA em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JANUARIO ESTALINO LIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:51
Decorrido prazo de NEDINO GONCALVES BARBOSA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:57
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA LIRA em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JANUARIO ESTALINO LIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:38
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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08/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804761-73.2023.8.14.0065 [Usucapião Extraordinária] Nome: JANUARIO ESTALINO LIRA Endereço: RUA MARECHAL RONDON, 973, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-006 Nome: SUELY DA SILVA LIRA Endereço: RUA MARECHAL RONDON, 793, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-006 Nome: NEDINO GONCALVES BARBOSA Endereço: Gleba Itaipavas, n° 0, Complemento PX a Vila betel KM 18, Zona Rural, Rio Maria.
Telefone 992373121.
DECISÃO 1- Considerando que a parte autora não dispõe do endereço atual da parte requerida, procedo a consulta de endereço desta via sistema judicial SIEL, tendo sido frutífera a diligência, conforme consulta anexa. 1.1- Desta forma, CITE-SE o promovido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, caso queira, contestação à petição inicial, sob pena de presunção relativa dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344, do CPC. 2- Citem-se os confinantes, conforme decisão de Id. 110342423, devendo estes serem citados na pessoa capaz que estiver situada no imóvel por ocasião da diligência, para que respondam à ação no prazo de 15 dias, sendo que seu silêncio importará em anuência ao pedido. 3- Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, eventuais terceiros interessados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentem defesa.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
05/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:35
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA LIRA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:55
Decorrido prazo de JANUARIO ESTALINO LIRA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:55
Decorrido prazo de JANUARIO ESTALINO LIRA em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 08:55
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA LIRA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:06
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804761-73.2023.8.14.0065 [Usucapião Extraordinária] Nome: JANUARIO ESTALINO LIRA Endereço: RUA MARECHAL RONDON, 973, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-006 Nome: SUELY DA SILVA LIRA Endereço: RUA MARECHAL RONDON, 793, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-006 Nome: NEDINO GONCALVES BARBOSA Endereço: desconhecido DECISÃO 1- Recebo a inicial, pois preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC. 2- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 3- Citem-se, por carta com aviso de recebimento, a pessoa em nome de quem se acha registrado o imóvel usucapiendo, conforme indicação da certidão de Id 106416248, e os confinantes indicados na inicial, João Silva Lira, Genivaldo Borges de Almeida, Enoque Miranda de Oliveira, Thaysa da Silva Estalino Flores, e respectivos cônjuges (art. 246, §3 c/c art. 247 todos do CPC). 4- Citem-se os réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, do qual deverão constar elementos suficientes à identificação completa do imóvel usucapiendo, e em especial suas descrição completa, área e confrontações (art. 259, III do CPC) 5- Notifiquem-se as Fazendas Federal (União Federal), Estadual e Municipal para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 dias. 6- Decorridos os prazos de resposta,voltem-me conclusos.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular - 
                                            
07/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2024 17:58
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA LIRA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
17/02/2024 17:58
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA LIRA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
17/02/2024 17:58
Decorrido prazo de JANUARIO ESTALINO LIRA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de JANUARIO ESTALINO LIRA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:16
Decorrido prazo de JANUARIO ESTALINO LIRA em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
10/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/01/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804761-73.2023.8.14.0065 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Extraordinária] Nome: JANUARIO ESTALINO LIRA Endereço: RUA MARECHAL RONDON, 973, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-006 Nome: SUELY DA SILVA LIRA Endereço: RUA MARECHAL RONDON, 793, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-006 Nome: NEDINO GONCALVES BARBOSA Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação de pedido de Ação de Usucapião, relacionada a registros públicos, nos termos da Lei Nº 5.008/81, (Lei que dispões sobre o Código de Organização Judiciaria do Estado do Pará), qual em seu artigo 113, aduz que: Art. 113.
Como Juiz de Direito de Registro Público competelhes: I- Processar e julgar: a) as causas contenciosas e administrativas que diretamente se refiram aos registros públicos; b) as de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens.
No entanto a competência da referida demanda foi objeto de redefinição por meio da Resolução nº 10 de 27 de novembro de 2019, oriunda da Presidência do TJE/PA e publicada no DJE no dia 28/11/2019.
A referida resolução definiu a 2º Vara Cível como juízo competente para processar e julgar, privativamente, as ações concernentes à Infância e juventude, Família, Registro Público, Sucessões, Acidente do Trabalho.
Isto posto, tendo em vista que o presente feito se encontra dentre as matérias cuja competência foi alterada, em que pese tenha sido originalmente distribuído à 1º Vara Cível, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DETERMINO a redistribuição dos autos à 2º Vara Cível, por força do impositivo legal contido na Resolução nº10/2019, notadamente em seu art. 4º, conforme alhures discorrido, com as baixas devidas.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122011551016900000100074464 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 23122011551050200000100074465 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 23122011551093800000100074467 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23122011551138400000100074468 DOCUMENTOS DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23122011551170600000100074469 CERTIDÃO NADA CONSTA Documento de Comprovação 23122011551224400000100074470 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
08/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Declarada incompetência
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20/12/2023 11:55
Conclusos para decisão
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20/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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