TJPA - 0821805-88.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2025 00:56 Decorrido prazo de N S POUR FABRICACAO DE MOVEIS LTDA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            04/12/2024 12:37 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 03:27 Decorrido prazo de N S POUR FABRICACAO DE MOVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 13:37 Audiência Una realizada para 24/09/2024 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            24/09/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 13:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 14:31 Audiência Una designada para 24/09/2024 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            04/07/2024 14:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/07/2024 13:06 Audiência Una realizada para 03/07/2024 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            03/07/2024 09:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2024 10:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/07/2024 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 04:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2024 00:47 Audiência Una designada para 03/07/2024 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            14/04/2024 00:46 Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            14/04/2024 00:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2024 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 13:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/03/2024 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 09:05 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/02/2024 11:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/12/2023 07:38 Decorrido prazo de N S POUR FABRICACAO DE MOVEIS LTDA em 15/12/2023 23:59. 
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                                            16/12/2023 07:09 Decorrido prazo de GOAKIRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 02:33 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            06/12/2023 00:00 Intimação Processo nº 0821805-88.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, CPC. 2.
 
 A parte Demandante requer a concessão de tutela de urgência para “a retirada do nome da empresa Autora do rol de inadimplentes nos órgãos de restrição de crédito (SPC e SERASA)”.
 
 Pretensão antecipatória que não se acolhe.
 
 Da premissa maior estipulada no art. 300, do CPC, depreende-se que são mínimos ao adiantamento da tutela ou de efeitos, a prova que evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Configura, também, requisito para a concessão a reversibilidade da medida.
 
 Da análise dos autos, observo que o primeiro deles, probabilidade do direito, não possui respaldo probatório, pois a não consta qualquer informação pessoal da parte Autora no documento de negativação acostado no Id 102331695 e Id 102331694.
 
 Em que pese a aparente presença do requisito do perigo de dano, alegado pela parte Autora, por si só não é ele suficiente para conferir a antecipação tal como pretendido.
 
 Isso posto, INDEFIRO a pretensão antecipatória, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC. 2.1.
 
 Sem prejuízo, em se tratando de relação jurídica de consumo em que, presente a hipossuficiência da parte consumidora, determino a inversão do ônus probatório nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. 4.
 
 Em pauta de audiência. 5.
 
 Cite-se e intimem-se.
 
 Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
 
 VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
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                                            05/12/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 13:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/11/2023 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2023 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2023 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 12:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/10/2023 11:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/10/2023 11:50 Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            13/10/2023 11:50 Distribuído por sorteio 
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                                            13/10/2023 11:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:47 Juntada de Petição de procuração 
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                                            13/10/2023 11:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:46 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:46 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:43 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:43 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:43 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:42 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/10/2023 11:42 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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