TJPA - 0889513-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Considerando as certidões de Id 132374954 e Id 134393194, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, para conhecimento e julgamento do Recurso de Apelação.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
13/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/12/2024 01:15
Decorrido prazo de BANPARA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:49
Decorrido prazo de BANPARA em 19/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 26 de novembro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
26/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 03:48
Decorrido prazo de BANPARA em 16/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:48
Decorrido prazo de VAGNER APARECIDO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:59
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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08/07/2024 10:19
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/07/2024 10:30 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/07/2024 10:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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18/11/2023 01:57
Decorrido prazo de VAGNER APARECIDO DA COSTA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889513-46.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER APARECIDO DA COSTA REQUERIDO: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Finalidade: Citação/Intimação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Requer o Autor na Inicial a concessão de tutela antecipada, a fim de que seja a limitados os descontos em folha de pagamento e/ou conta salário/corrente para pagamento de parcela de empréstimo a 30% do seu rendimento líquido; assim como o impedimento do réu de inscrever o seu nome perante os Órgãos de Restrição ao Crédito.
Na conformidade do disposto no art.300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houverem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não evidenciados, até mesmo porque a Lei 14.181/2021 já delineia procedimento especial a ser observado, motivo pelo qual deixo de conceder a tutela antecipada pretendida. 3- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, na forma do art.104-A da Lei 14.181/2021, oportunidade em que o Autor deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, observando-se o § 4º do dispositivo acima mencionado; 4- Citem-se os Réus cientificando-os de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora; a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida; assim como que o pagamento do seu crédito poderá vir a ser realizado apenas após o pagamento aos demais credores que se fizerem presentes à audiência conciliatória; 5- Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o Autor poderá requerer a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado, na forma do Art. 104-B da Lei 14.181/2021.
Int.
Belém, 29 de setembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092719124077000000095625617 ANEXO 01 Procuração 23092719124096000000095625618 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23092719124177700000095625619 ANEXO 03 Documento de Comprovação 23092719124217200000095625620 ANEXO 04 Documento de Comprovação 23092719124250100000095625621 ANEXO 05 Documento de Comprovação 23092719124289000000095625622 ANEXO 06 Documento de Comprovação 23092719124396400000095625623 ANEXO 07 Documento de Comprovação 23092719124458800000095625624 -
19/10/2023 11:21
Recebidos os autos.
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19/10/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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19/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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