TJPA - 0891418-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891418-86.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Nome: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Endereço: Travessa Vileta, 2816, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Edifício Port Corporate Tower, 18 andar, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
26/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
11/02/2025 10:24
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO em/para 11/02/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:41
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:40
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:39
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 10:16
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/02/2025 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
12/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:03
Recebidos os autos.
-
17/06/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
13/06/2024 08:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891418-86.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Nome: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Endereço: Travessa Vileta, 2816, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Edifício Port Corporate Tower, 18 andar, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que o feito se encontra em fase avançada sem que, até o momento, tenha havido a tentativa de conciliação, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Saliente-se que a tentativa de conciliação é determinação deste Juízo, a quem incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V do CPC, de sorte que os autos devem ser remetidos obrigatoriamente ao CEJUSC, independente da manifestação do autor, salvo se houver desinteresse expresso de AMBAS AS PARTES, conforme art. 334, §4º, I do CPC.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:07
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 07:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 07:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:30
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:30
Decorrido prazo de P. O. DE LIMA & CIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891418-86.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Nome: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Endereço: Travessa Vileta, 2816, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Edifício Port Corporate Tower, 18 andar, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista os documentos apresentados na petição de emenda que evidenciam a situação de hipossuficiência da empresa autora ante a paralisação de suas atividades comerciais, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Ante a certidão de Id N. 104658693, por estarem preenchidos os requisitos da inicial, RECEBO os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC, uma vez que não há garantia do Juízo, tendo o STJ firmado entendimento no sentido de que os requisitos do §1º são cumulativos. 3.
Sem prejuízo, proceda-se ao necessário para vinculação dos embargos à execução correspondente, inclusive com fixação de etiqueta. 4.
INTIME-SE a parte embargada, por seu procurador habilitado nos autos principais da execução (que deverá ser habilitado também nestes autos junto ao PJE), para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 5.
Apresentada contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o embargante para apresentar réplica no prazo legal.
Após, conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil., Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100519412537800000096108897 Procuracao_-_PO_DE_LIMA_x_BRADESCO_SAUDE_assinado Procuração 23100519412586700000096108898 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23100519412624300000096108899 2.
Alteração_Contrato Social_Inclusão Cnae(1) Documento de Identificação 23100519412680700000096108900 CNH-e Documento de Identificação 23100519412713500000096108901 0828166-80.2021.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 23100519412750500000096108902 Petição Petição 23100519550844300000096108909 download Documento de Comprovação 23100519550862800000096108910 Despacho Despacho 23101812465815200000096649449 Petição Petição 23111417382148900000098116204 2022_Ecf Documento de Comprovação 23111417382196600000098116209 2022_ECF_DEC Documento de Comprovação 23111417382225500000098116210 ISS - PO DE LIMA Documento de Comprovação 23111417382269400000098116211 SPED - PIS COFINS - PO DE LIMA Documento de Comprovação 23111417382327900000098116212 Certidão Certidão 23112113471825100000098489722 -
30/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 03:16
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891418-86.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Nome: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Endereço: Travessa Vileta, 2816, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Edifício Port Corporate Tower, 18 andar, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista os documentos apresentados na petição de emenda que evidenciam a situação de hipossuficiência da empresa autora ante a paralisação de suas atividades comerciais, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Ante a certidão de Id N. 104658693, por estarem preenchidos os requisitos da inicial, RECEBO os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC, uma vez que não há garantia do Juízo, tendo o STJ firmado entendimento no sentido de que os requisitos do §1º são cumulativos. 3.
Sem prejuízo, proceda-se ao necessário para vinculação dos embargos à execução correspondente, inclusive com fixação de etiqueta. 4.
INTIME-SE a parte embargada, por seu procurador habilitado nos autos principais da execução (que deverá ser habilitado também nestes autos junto ao PJE), para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 5.
Apresentada contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o embargante para apresentar réplica no prazo legal.
Após, conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil., Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100519412537800000096108897 Procuracao_-_PO_DE_LIMA_x_BRADESCO_SAUDE_assinado Procuração 23100519412586700000096108898 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23100519412624300000096108899 2.
Alteração_Contrato Social_Inclusão Cnae(1) Documento de Identificação 23100519412680700000096108900 CNH-e Documento de Identificação 23100519412713500000096108901 0828166-80.2021.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 23100519412750500000096108902 Petição Petição 23100519550844300000096108909 download Documento de Comprovação 23100519550862800000096108910 Despacho Despacho 23101812465815200000096649449 Petição Petição 23111417382148900000098116204 2022_Ecf Documento de Comprovação 23111417382196600000098116209 2022_ECF_DEC Documento de Comprovação 23111417382225500000098116210 ISS - PO DE LIMA Documento de Comprovação 23111417382269400000098116211 SPED - PIS COFINS - PO DE LIMA Documento de Comprovação 23111417382327900000098116212 Certidão Certidão 23112113471825100000098489722 -
24/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a P. O. DE LIMA & CIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-79 (EMBARGANTE).
-
21/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891418-86.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Nome: P.
O.
DE LIMA & CIA LTDA Endereço: Travessa Vileta, 2816, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Edifício Port Corporate Tower, 18 andar, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, com fulcro no Enunciado de Súmula nº 481 do STJ, tratando-se de pessoa jurídica, a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas processuais é imprescindível ao deferimento do benefício, notadamente em vista do baixo valor dado a causa e da possibilidade de parcelamento.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocadamente a impossibilidade de custear as despesas processuais (declaração de imposto de renda; extrato bancário; documento tributários de recolhimento de ICMS ou ISS, livro caixa, documento de controle e movimentação financeiro, etc), ainda que de forma parcelada, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Sem prejuízo, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos presentes embargos e proceda-se ao necessário para vinculação dos embargos à execução correspondente, inclusive com a inserção de etiqueta.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100519412537800000096108897 Procuracao_-_PO_DE_LIMA_x_BRADESCO_SAUDE_assinado Procuração 23100519412586700000096108898 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23100519412624300000096108899 2.
Alteração_Contrato Social_Inclusão Cnae(1) Documento de Identificação 23100519412680700000096108900 CNH-e Documento de Identificação 23100519412713500000096108901 0828166-80.2021.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 23100519412750500000096108902 Petição Petição 23100519550844300000096108909 download Documento de Comprovação 23100519550862800000096108910 -
18/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816099-45.2023.8.14.0000
Municipio de Tome-Acu
Brenda Deizire Lima de Souza
Advogado: Cesaltino de Souza Aguiar Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2023 17:35
Processo nº 0800532-66.2022.8.14.0013
Enoque Almeida da Silva Gaspar
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Geraldo de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2024 11:25
Processo nº 0800273-92.2023.8.14.0027
Delegacia de Policia Civil de Mae do Rio
Diemeson Wilhames Nascimento Teles
Advogado: Livia Vidal Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2023 16:25
Processo nº 0882786-71.2023.8.14.0301
Janderson Gomes Rodrigues
Advogado: William Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2023 13:56
Processo nº 0893502-94.2022.8.14.0301
Vitoria Monique Pastana Lemos
Meta - Centro de Formacao de Condutores ...
Advogado: Arthur Ribeiro de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:04