TJPA - 0801601-54.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:11
Decorrido prazo de ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:28
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:20
Decorrido prazo de DAYSE DOS ANJOS SILVA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:20
Decorrido prazo de ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:18
Decorrido prazo de ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:18
Decorrido prazo de DAYSE DOS ANJOS SILVA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:11
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801601-54.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO Endereço: Nome: ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO Endereço: Rua 08 de Setembro, Sala-02, N61, em frente loja de M. de construção "Veterano", Campina de Icoaraci (Icoaraci) - (Cigana), BELéM - PA - CEP: 66813-010 Advogado(s) do reclamante: ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DAYSE DOS ANJOS SILVA Endereço: Nome: DAYSE DOS ANJOS SILVA Endereço: Rua Oito de Setembro, 61, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-010 Advogado(s) do reclamado: SABINA DA COSTA TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência.
Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o art. 362, II, combinado com seu §1º, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Nesse sentido, entendo que se operou a extinção do direito da parte autora de comprovar justa causa que a impedisse de comparecer à audiência designada no sistema PJE.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Custas pela parte autora (art.51, §2º, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 30 de agosto de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
30/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 12:20
Audiência Una realizada para 12/07/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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11/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:14
Audiência Una designada para 12/07/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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04/04/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 13:04
Desentranhado o documento
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04/04/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 12:52
Audiência Una realizada para 11/07/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 01:00
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2022 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:19
Audiência Una designada para 11/07/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/05/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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