TJPA - 0870042-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2025 10:19
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/04/2025 23:04
Decorrido prazo de CAMILA YONEZAVA NAGAISHI em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:05
Decorrido prazo de CAMILA YONEZAVA NAGAISHI em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/12/2024 02:52
Decorrido prazo de CAMILA YONEZAVA NAGAISHI em 02/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/10/2024 08:20
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CAMILA YONEZAVA NAGAISHI em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:53
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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03/04/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 06:06
Decorrido prazo de CAMILA YONEZAVA NAGAISHI em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 08:18
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0870042-44.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA YONEZAVA NAGAISHI REU: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Nome: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: 136, 761, SALA A-76 EDIF NASA BUSINESS STYLE, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 DECISÃO Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii)….
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Belém, 21 de agosto de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081818332289800000093391641 CAMILA - BOLETO 1 Documento de Comprovação 23081818332326900000093391645 CAMILA - BOLETO 2 Documento de Comprovação 23081818332350700000093391646 CAMILA - BOLETO 3 Documento de Comprovação 23081818332374200000093391647 CAMILA - BOLETO 4 Documento de Comprovação 23081818332399800000093391648 CAMILA - BOLETO 5 Documento de Comprovação 23081818332421900000093391649 CAMILA - BOLETO 6 Documento de Comprovação 23081818332444100000093391650 CARTA DE AUTORIZACAO Documento de Comprovação 23081818332467300000093391652 CNH CAMILA Documento de Comprovação 23081818332514500000093391653 Comprovante - transacao bancaria 2 Documento de Comprovação 23081818332569000000093391654 Comprovante - transação bancaria Documento de Comprovação 23081818332587000000093391655 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_1 Documento de Comprovação 23081818332607900000093391656 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_2 Documento de Comprovação 23081818332644700000093391657 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_3 Documento de Comprovação 23081818332675400000093391658 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_4 Documento de Comprovação 23081818332704600000093391659 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_5 Documento de Comprovação 23081818332739000000093391660 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_6 Documento de Comprovação 23081818332770900000093391661 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_7 Documento de Comprovação 23081818332800300000093391662 contrato gav exclusive cota 11-otimizado_8 Documento de Comprovação 23081818332833200000093391663 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_1 Documento de Comprovação 23081818332857600000093391664 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_2 Documento de Comprovação 23081818332891300000093391665 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_3 Documento de Comprovação 23081818332930100000093391666 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_4 Documento de Comprovação 23081818332960300000093391668 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_5 Documento de Comprovação 23081818332990700000093391670 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_6 Documento de Comprovação 23081818333018700000093391673 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_7 Documento de Comprovação 23081818333055200000093391674 contrato gav exclusive cota 13-otimizado_8 Documento de Comprovação 23081818333087300000093391675 e-mail GAV - cancelamento das cotas e devolução de valor Documento de Comprovação 23081818333119200000093391676 extrato 01 Documento de Comprovação 23081818333147800000093391677 extrato 02 Documento de Comprovação 23081818333169300000093391678 extrato 03 Documento de Comprovação 23081818333187900000093392679 extrato 04 Documento de Comprovação 23081818333209000000093392681 extrato 05 Documento de Comprovação 23081818333229500000093392682 extrato-4 Documento de Comprovação 23081818333265900000093392685 procuracao Camila Procuração 23081818333284700000093392686 -
28/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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