TJPA - 0800605-17.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800605-17.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: ANTONIO ZACARIAS ASCENCAO DE AVIZ FARIAS Endereço: Rua Quatro, 03, Novo Panorama, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barreto, s/n, Imperatriz, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: RUBENS ANACLETO Endereço: Rua Santo Agostinho, 16, Imperatriz, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EDNALDO SANTOS DE SOUZA Endereço: Vicinal Três Barracos, 100, Vila Agrovila, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: GILMAR ARAUJO ROMAO Endereço: Rua Curió, 97, Q 03, L 11, Residencial Beira Rio, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JOSE ALGACYR TEIXEIRA LIMA Endereço: Pontal II, s/n, Vila Belo Monte, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: CARLOS ROBERTO FARIA Endereço: Rua 08, 48, Novo Panorama, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: MUNICIPIO DE ANAPU Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, Nº 98., CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO 01.
INTIME-SE as partes para, no prazo legal de 05 dias (observando-se a contagem em dobro quanto ao município), especificarem as provas que pretendem produzir. 02.
Após, conclusos para fins de saneamento. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica .
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
29/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:32
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 05:08
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800605-17.2023.8.14.0138 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANAPU REQUERENTE: ANTONIO ZACARIAS ASCENCAO DE AVIZ FARIAS, FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA, RUBENS ANACLETO, EDNALDO SANTOS DE SOUZA, GILMAR ARAUJO ROMAO, JOSE ALGACYR TEIXEIRA LIMA, CARLOS ROBERTO FARIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, II) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente (s) para, caso queira, se manifestar, em réplica, quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Anapu, 12 de março de 2024 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso II, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
12/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPU em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:40
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 11:00 Vara Única de Anapú.
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01/09/2023 08:40
Decorrido prazo de RICARDO BONASSER DE SA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800605-17.2023.8.14.0138 [Indenização por Dano Material, Promoção / Ascensão] REQUERENTE: ANTONIO ZACARIAS ASCENCAO DE AVIZ FARIAS, FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA, RUBENS ANACLETO, EDNALDO SANTOS DE SOUZA, GILMAR ARAUJO ROMAO, JOSE ALGACYR TEIXEIRA LIMA, CARLOS ROBERTO FARIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANAPU DECISÃO Vistos etc., I - DO PEDIDO DE GRATUIDADE Defiro o pedido de Justiça Gratuita aos autores, ante o requerimento expresso e declaração de hipossuficiência que acompanha a inicial, tudo na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
II - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: DESIGNO audiência de conciliação, para o dia 04/09/2023, às 11h00m, podendo ser realizada de forma híbrida. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y4YjFlODctYjBhYS00ZjdkLThjZTQtN2ZkOGQwMGNmZjA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b2481db7-b402-43c9-a013-a753b3ed0cf4%22%7d Em não havendo acordo, iniciará o prazo de 15 dias a contar da data da audiência supra ou do protocolo por ambas as partes de pedido de seu cancelamento (art. 334 e 335 e seus parágrafos - CPC), pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, sendo que serão considerados como verdadeiros todos os fatos articulados na inicial.
Na impossibilidade de utilização de meio eletrônico pessoal, a parte deverá comparecer ao fórum, munida de documento de identificação com foto, para que lhe seja fornecido o meio necessário para participação no aludido ato, onde será auxiliada por servidor deste Fórum, do que deverá ser cientificada a parte no momento da sua citação/intimação.
III - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Intime-se a parte autora através do seu respectivo advogado para a data da audiência de conciliação (§ 3º, do art. 334 do NCPC), exceto se estiver patrocinada pela Defensoria Pública, quando a parte autora deverá ser intimada, VIA AR/MP ou, na sua impossibilidade, por Oficial de Justiça ou Carta Precatória.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após audiência de conciliação.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Anapú, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
18/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:17
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 11:00 Vara Única de Anapú.
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18/08/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ZACARIAS ASCENCAO DE AVIZ FARIAS - CPF: *92.***.*35-15 (REQUERENTE).
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16/05/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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