TJPA - 0867899-82.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 05:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:29
Decorrido prazo de NILCE DO SOCORRO CHAAR MACHADO em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o IRDR nº 0813121-61.2024.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que discute várias questões acerca do pedido de progressão funcional em face do Estado do Pará e suas autarquias, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, ‘a”, do CPC.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
01/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 06:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
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31/10/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de NILCE DO SOCORRO CHAAR MACHADO em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação, apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto no artigo 1.012, § 1°, inciso V, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
15/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2024 05:39
Conclusos ao relator
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11/04/2024 05:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2024 17:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2024 08:23
Recebidos os autos
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08/04/2024 08:23
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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