TJPA - 0802409-92.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ADEMAR DA SILVA PRIMO em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802409-92.2023.8.14.0017 AUTOR: ADEMAR DA SILVA PRIMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo pedida produção de prova técnica, poderá ser apresentado assistente técnico, devendo ser formulados quesitos sob o risco de preclusão.
Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, deverá ser esclarecido quais fatos serão objeto dos depoimentos, sob o risco de indeferimento da prova pretendida.
No mesmo prazo, deverão ser arroladas as testemunhas, indicando nomes e qualificação.
Em tempo, cabe frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento conforme estado do processo.
Na sequência, voltem conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA -
01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
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22/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ADEMAR DA SILVA PRIMO em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA VARA CÍVIEL E EMPRESARIAL.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 351 do CPC e art. 1º, §2º, II do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, fica a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), devidamente INTIMADO (AS), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s).
Conceição do Araguaia, 24 de janeiro de 2024.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial -
24/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802409-92.2023.8.14.0017 AUTOR: ADEMAR DA SILVA PRIMO Nome: ADEMAR DA SILVA PRIMO Endereço: Rua 40, 999, Vila Cruzeiro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA Endereço: RUA VIRGULINA COELHO, 1145, SEDE, SÃO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Vistos os autos.
Tendo em vista os argumentos contidos na petição inicial e documentos constante nos autos, DEFIRO a parte autora a gratuidade da justiça.
Cite-se pessoalmente o requerido, por meio da Procuradoria Jurídica deste município, para apresentar contestação, no prazo legal.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica ou, não havendo manifestação, certifique a Secretaria Judicial.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
18/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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