TJPA - 0010720-76.2016.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 20:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2024 07:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA DE AMORIM em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0010720-76.2016.8.14.0009 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do seu ilustre Representante, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Auto de Inquérito Policial, ofereceu Denúncia em face de LUIS CARLOS COSTA DE AMORIM, vulgo “LEDI”, já qualificado nos autos, dando-o como incursos nas sanções previstas no artigo 121, §2º, inciso II e IV do Código Penal Brasileiro, diante do seguinte fato delituoso: Narra a denúncia, em síntese, que “Narra o procedimento policial acerca do falecimento do nacional e ora vítima HENRIQUE MIRANDA DOS REIS (19 anos de idade), causada por um golpe de faca (arma branca), cuja autoria do delito é atribuída ao nacional e ora acusado LUIZ CARLOS COSTA DE AMORIM, "vulgo LEDI", fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2016, por volta das 04h30min, tendo como local do ilícito a Avenida Bragança, bairro Centro, município de Tracuateua-Pa.
Consta nos autos que, no dia do fato a vítima estava em uma festa, na "Sede do Progresso", no bairro do Centro, no município de Tracuateua-Pa, com amigos, dentre estes, a testemunha Samuel Gomes da Silva, o qual narrou que, ao término do evento, saiu com alguns amigos e convidou a vítima HENRIQUE, porém este afirmou que iria com a sua genitora.
Então, Samuel saiu do local e parou na praça com seus amigos para lanchar, momento em que, HENRIQUE passou e perguntou por outros amigos, tendo Samuel respondido que já haviam passado, por isso, a vítima respondeu que iria correr para alcançá-los.
Logo após comprar o lanche, Samuel e seus amigos seguiram o trajeto e ao se aproximarem da escola Gorayeb, verificaram um aglomerado de pessoas.
Assim que Samuel se aproximou da multidão, um garoto lhe falou que HENRIQUE havia sido esfaqueado.
Em ato contínuo, Samuel correu para perto da vítima, a qual estava caída no chão, envolto por muito sangue.
Samuel ainda tentou falar com HENRIQUE, porém o mesmo não lhe respondia, tendo a testemunha ajudado a socorrer a vítima, juntamente com seus amigos, colocando-o na ambulância, porém, no hospital, o ofendido não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito.
Destaca-se que, a testemunha Samuel tomou conhecimento, no local do crime, através de um mototaxista, (com as seguintes características: moreno, baixo, cabelo "tipo sorvete" e loiro) o qual presenciou o delito, que a vítima HENRIQUE seguia caminhando, quando o acusado, em uma motocicleta (modelo: bros, cor: amarela) com uma mulher loira na garupa (Eliane Reis do Carmo, companheira do acusado) se aproximou de HENRIQUE, em ato contínuo, desceu da moto e correu atrás da vítima, desferindo uma facada e em seguida, o denunciado empreendeu fuga do local.
Vale salientar que, a testemunha Antônio Carlos Gomes de Sousa (tio da vítima) foi informada através do nacional Francisco Melo de Oliveira, conhecido por "MACACO", o qual também presenciou o crime, que o denunciado juntamente com sua companheira Eliane Reis do Carmo, em uma motocicleta, de cor amarela, parou em uma lombada, as proximidades de HENRIQUE.
Eliane ficou segurando a moto, enquanto que o acusado saiu correndo em direção de HENRIQUE, e desferiu uma facada atrás do mesmo.
Consumada a prática delituosa, o acusado evadiu-se do local na companhia de Eliane.
A testemunha Wallaxy Breno afirmou que na madrugada do fato, após a festa, estava na praça quando chegou "LEDI", ora acusado, com sua companheira em uma motocicleta, sendo que o denunciado estava visivelmente alterado, dizendo que na festa havia sido agredido pelo DJ Cleitinho e o segurança e que iria "PEGAR OS MESMOS" (textuais).
O denunciado negou a autoria do crime ao mesmo imputado, advertindo que "estava na festa acompanhado de sua esposa Eliane e que, por volta das 04h00min, foi até sua residência trocar de roupa, tendo retornado em direção a praça, momento em que, ao passar pela lombada, localizada em frente ao cemitério, sua esposa o alertou que havia um homem caído e furado, porém, o acusado não viu o corpo e seguiu com a motocicleta até a praça".
Relatório de Missão constante no ID 51355140 - Pág. 12.
A denúncia foi recebida no dia 23 de novembro de 2016 (ID 51355143 - Pág. 8).
O acusado foi devidamente citado e a Resposta à Acusação foi apresentada.
A Certidão de Antecedentes Criminais do acusado foi juntada (ID 51355145 - Pág. 12).
Vídeo da entrevista ao programa “Cidade Alerta” por familiares da vítima (ID 75275080).
Mantido o recebimento da Denúncia, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas algumas testemunhas da acusação e marcada audiência de continuação para a oitiva das restantes e realização do interrogatório do réu.
Tudo conforme termo acostado aos autos (ID 75516511 - Pág. 1).
Audiência de continuação realizada no dia 01 de setembro de 2023, em que se deu o interrogatório do réu (ID 99910627 - Pág. 1).
O Laudo Necroscópico da vítima HENRIQUE MIRANDA DOS REIS foi adunado aos autos (ID 107199972 - Pág. 1).
Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do Réu, nos termos da denúncia.
A defesa do Réu, em alegações finais na forma de memoriais (ID 117278050 - Pág. 1), requer a absolvição sumária em razão do acusado ter agido por suposta legítima defesa.
Subsidiariamente, pleiteia o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação penal pública incondicionada em que se pretende apurar a responsabilidade penal do Réu LUIS CARLOS COSTA DE AMORIM, vulgo “LEDI”, pelo ilícito previsto no artigo artigo 121, §2º, inciso II e IV do Código Penal Brasileiro.
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas.
Encerrada a instrução criminal, verifico que o conjunto probatório contido nos autos não é apto a sustentar a pronúncia do denunciado.
A materialidade do delito está demonstrada pelo Laudo Necroscópico da vítima HENRIQUE MIRANDA DOS REIS adunado aos autos (ID 107199972 - Pág. 1).
No que tange à autoria, não restou comprovado que o denunciado seria o responsável pelo golpe de arma branca responsável por ceifar a vida da vítima.
Vejamos: Em audiência, a testemunha da acusação WALLAXI BRENO DA COSTA GUIMARÃES, declara: “Que não estava próxima da vítima na festa; que estava na festa, mas não chegou a conversar com a vítima; que era uma festa dançante; que chegou na festa por volta de 22 h; que estava com sua irmã e esposa; que viu o acusado, vulgo ‘LEDI’ passando na motocicleta na praça; que saiu da festa por volta de 03 h da manhã; que viu ‘LEDI’ chegando no canto da praça e também o viu indo embora; que não lembra da cor da roupa do acusado; que ‘LEDI’ disse que teve uma confusão com um DJ da festa; que o acusado estava com um hematoma no rosto; que o acusado estava bêbado; que conhece o acusado; que não sabe se o acusado tinha inimizade com a vítima; que não conhecia o DJ Cleitinho; que conhecia a vítima; que a vítima não tinha nada a ver com o DJ e o segurança da festa; que não sabe se LEDI, o acusado, tinha motivos para matar a vítima”.
Em audiência, a testemunha da acusação RAIMUNDA SOARES MIRANDA, mãe da vítima, aduz: “Que a vítima tinha 18 anos quando faleceu; que a vítima morava com a depoente; que a vítima não tinha problemas com o acusado; que a vítima quase não saía de casa; que teve uma festa no dia dos fatos; que foi pra festa junto com a vítima, seu filho; que a depoente chamou a vítima para ir embora e este disse que iria ficar mais um pouco; que a vítima ficou na festa com seu tio; que teve uma briga envolvendo o acusado; que o acusado foi expulso pelo segurança; que a depoente foi de motocicleta e a vítima disse que iria andando pra casa; que recebeu a notícia em seguida que a vítima tinha sofrido um acidente; que não sabe como começou a briga entre o acusado e o DJ; que os seguranças levaram o acusado pra fora; que o acusado não brigou com seu filho; que não sabe como foi a briga entre o acusado e o DJ; que viu os seguranças tirando o acusado de dentro da festa; que logo após saiu da festa; que não conhece o acusado; que não sabe dizer quem deu a facada na vítima; que foi uma facada somente, atrás da perna; que não sabe o que aconteceu com seu filho; que a vítima não se envolveu na briga; que a vítima estava bebendo com seu tio; que seu filho teria dito antes de morrer quem teria lhe furado, mas não lembra o nome; que não sabe o nome do indivíduo que é o ‘filho do bofe’; que o réu não é o ‘filho do bofe’.” Em audiência, a informante ELIANE REIS DO CARMO, registra: “Que não viu a vítima; que saíram da festa e foram para casa; que quando voltou de casa para retornar à festa, viu a vítima abaixada; que achava que a vítima estava vomitando; que passaram pela vítima de moto e apenas olharam ela; que não viu o momento em que a vítima levou a facada; que o acusado não tinha problemas com a vítima; que alguns indivíduos da aparelhagem começaram a jogar gelo e latinha; que uma das latas pegou na depoente; que começou uma confusão generalizada; que o segurança retirou algumas pessoas da festa; que o acusado, seu marido, foram em casa trocar de roupa porque tinha caído no chão e se sujado; que saíram da festa por volta das 03:30 h para 04 h; que viu uma pessoa baixada, que acredita ser a vítima; que acredita que o acusado está sendo acusado porque o tio da vítima não gosta da família do réu; que não sabe quem matou a vítima ”.
Em audiência, a testemunha de acusação WARDERCLEBSON SILVA VELOSO, Delegado de Polícia Civil, assevera: “Que a vítima foi morta durante a noite; que não encontraram testemunhas oculares; que a testemunha ocular conversou com outra testemunha; que a testemunha ocular disse que viu o denunciado em uma motocicleta e desferir uma facada na vítima; que foi uma testemunha indireta, pois não viu, mas apenas ouviu de um terceiro; que a vítima foi morta por facada; que não sabe o que motivou a briga; que a testemunha que falou isso era o tio da vítima; que disseram que tinha uma moça na motocicleta; que a motocicleta era amarela; que ouviu o acusado no inquérito; que a arma do crime não foi apreendida; que a testemunha ocular não foi ouvida e sumiu da cidade; que não sabe sobre a entrevista do ANDREY”.
O denunciado, durante o interrogatório, NEGA A PRÁTICA DELITIVA.
Aduz que apenas passou pelo local e que sua esposa teria visto a vítima.
Afirma que não sabe porque estão lhe acusando.
Nega que tenha desavença com a vítima.
Assevera que viu a vítima dentro da festa e não o viu mais.
Disse que não brigou com a vítima.
Aduz que o tio da vítima lhe acusou.
Disse que na entrevista que o tio da vítima deu, a vítima teria dito antes de morrer que quem teria lhe dado a facada foi o DENIS, o “filho do bofe”.
Não se desconhece que esta fase processual corresponde a juízo de admissibilidade da demanda e que, por tal razão, vigora o princípio do in dubio pro societate.
No entanto, tenho que necessário um mínimo de elementos a apontar um cidadão como possível autor de um delito doloso contra a vida, sob pena de ser levado, equivocadamente, a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nesse cenário, não há qualquer indício a afirmar a participação do denunciado no fato descrito na Denúncia, portanto, a pronúncia não é autorizada pela prova dos autos.
Com efeito, a testemunha RAIMUNDA SOARES MIRANDA afirma que não presenciou o crime e que não sabe quem foi o responsável por matar seu filho, ora vítima.
Disse que a vítima teria dito o nome do suposto autor da facada antes de falecer, mas que não recorda o nome declinado.
A testemunha WARDERCLEBSON SILVA VELOSO, Delegado responsável por conduzir as investigações, afirmou que a única testemunha ocular do crime não foi ouvida em sede policial, pois se evadiu do Município, e que esta testemunha teria falado para o tio da vítima que o acusado teria sido o responsável pelas facadas.
Ressalto que em sede de entrevista concedida à emissora de televisão, consoante ID 75275080, o tio da vítima afirma que antes de morrer, seu sobrinho disse que o responsável pela sua morte teria sido o “filho do Bofe”.
Nesse sentido, as provas constantes nos autos são no sentido que o acusado e o “filho do bofe” não são a mesma pessoa, o que foi confirmado pela testemunha RAIMUNDA SOARES MIRANDA e pelo próprio acusado, que aduz que o nome do indivíduo intitulado “filho do Bofe” é Denis.
Joeiradas as provas, verifica-se que não consta nos autos nenhuma prova que possa confirmar que o acusado foi o autor do delito.
Ressalto que nenhuma das testemunhas conseguiu identificar o réu como sendo o autor do crime, apenas aduzindo que ele estava no local do crime no momento dos fatos e teria passado pela localidade onde a vítima foi encontrada morta.
Sobreleve-se, ainda, que o réu nega veementemente ser o autor do delito, declinando que passou pelo local e motocicleta e que sua esposa viu a vítima no chão, mas que não pararam para ver o que aconteceu.
Nesse diapasão, não é outro o entendimento dos tribunais pátrios, a exemplo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
IMPRONÚNCIA.
MANUTENÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
OCORRÊNCIA. - Em sendo comprovado nos autos que resta afastado o indício de autoria delitiva, a impronúncia tem que ser imposta. - Recurso improvido.(TJ-MA - APL: 0200602013 MA 0000222-90.2005.8.10.0081, Relator: MARCELINO CHAVES EVERTON, Data de Julgamento: 22/05/2015, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/05/2015) (Sem grifos no original).
Assim, não tendo sido colhidas em sede de instrução processual indícios de autoria na pessoa do acusado, a impronúncia é medida que se impõe, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para, com fundamento no artigo 414, do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIAR LUIS CARLOS COSTA DE AMORIM, vulgo “LEDI”, já qualificado, relativamente à acusação da prática do delito do artigo 121, §2º, inciso II e IV do Código Penal Brasileiro.
Revogam-se todas as medidas cautelares impostas ao acusado.
Procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bragança/PA, data registrada no sistema.
SAMUEL FARIAS Juiz Auxiliar Respondendo pela Vara Criminal de Bragança -
17/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:30
Proferida Sentença de Impronúncia
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18/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO ENEAS SOUSA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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30/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0010720-76.2016.8.14.0009 ATO ORDINATÓRIO Encaminhe-se os autos ao Advogado para apresentação de alegações finais.
Nos termos do art. 1º, §1º, VI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCJ, observando os termos da lei.
Bragança, 24 de maio de 2024.
LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA Vara Criminal de Braganca -
24/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2023 09:00 Vara Criminal de Bragança.
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31/08/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 07:29
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA DE AMORIM em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2023 12:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 01:28
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que está magistrada está respondendo cumulativamente pela vara Criminal de Bragança e pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança, e a priorização de processos que envolvem réus presos, redesigno a audiência para o dia 01 de setembro de 2023, às 09:00 horas, a ser realizada de forma híbrida.
Na data e hora designadas as partes poderão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmI4NmFlMDQtNDQzYS00NWI1LThjZjAtZjZjOTg3YTNjOGI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230622ce4-f8a1-4074-9b09-aca679140c4a%22%7d Intimem-se e Requisite-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Expeça-se os expedientes necessários.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito -
04/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 11:08
Intimado em Secretaria
-
04/08/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 11:06
Intimado em Secretaria
-
04/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:04
Intimado em Secretaria
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04/08/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 10:57
Intimado em Secretaria
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04/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:53
Intimado em Secretaria
-
04/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 10:50
Intimado em Secretaria
-
30/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 13:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/09/2023 09:00 Vara Criminal de Bragança.
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27/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:37
Juntada de Ofício
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05/09/2022 16:44
Juntada de Petição de parecer
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27/08/2022 05:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES MIRANDA em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:21
Decorrido prazo de WALLAXI BRENO DA COSTA GUIMARAES em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 11:00 Vara Criminal de Bragança.
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25/08/2022 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2022 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:06
Intimado em Secretaria
-
15/07/2022 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2022 11:02
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2022 15:28
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:45
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 09:30
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 09:29
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 09:29
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 09:29
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:12
Juntada de Carta precatória
-
06/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:28
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 09:13
Processo migrado do sistema Libra
-
21/02/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2022 12:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/02/2022 19:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
02/02/2022 19:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/02/2022 19:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
02/02/2022 19:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/02/2022 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
01/02/2022 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/02/2022 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
01/02/2022 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/02/2022 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
01/02/2022 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/02/2022 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
01/02/2022 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/02/2022 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
01/02/2022 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/02/2022 08:30
OUTROS
-
31/01/2022 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 12:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2022 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 12:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2022 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 12:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2022 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2022 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2022 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2022 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2022 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2022 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2022 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2022 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 11:21
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
31/01/2022 11:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2022 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2022 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2022 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2022 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2022 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2022 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2022 10:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/01/2022 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 10:05
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
31/01/2022 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2021 09:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/09/2021 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/08/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2021 12:42
Mero expediente - Mero expediente
-
25/08/2021 12:30
OUTROS
-
24/08/2021 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2021 12:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/11/2020 11:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/11/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2020 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/11/2020 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/11/2020 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/11/2020 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2020 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2716-06
-
12/11/2020 09:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2716-06
-
12/11/2020 09:27
Remessa
-
12/11/2020 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2020 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2020 09:08
OUTROS
-
16/03/2020 07:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 13:17
AGUARDANDO REMESSA MP
-
13/03/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2020 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2020 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:12
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/12/2019 09:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/12/2019 10:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/11/2019 08:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/11/2019 09:23
A SECRETARIA
-
19/11/2019 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 08:29
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2019 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 08:27
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/10/2019 08:10
OUTROS
-
25/10/2019 16:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/10/2019 12:13
A SECRETARIA
-
25/10/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 12:13
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/10/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 12:12
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2019 17:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/10/2019 17:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/10/2019 17:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 17:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/10/2019 12:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/10/2019 12:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/10/2019 12:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/10/2019 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2019 11:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/10/2019 11:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/10/2019 11:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/10/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2019 11:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/10/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2019 11:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/10/2019 11:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2019 12:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/10/2019 12:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/10/2019 12:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2019 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2019 12:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/10/2019 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2019 12:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/10/2019 12:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2019 12:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/10/2019 12:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/10/2019 12:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2019 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2019 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/10/2019 12:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/10/2019 12:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2019 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 12:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/10/2019 14:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2019 13:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 13:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 13:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/10/2019 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/10/2019 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:59
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
03/10/2019 14:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:53
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 14:52
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2019 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 09:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/07/2018 12:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/07/2018 12:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/07/2018 09:18
A SECRETARIA
-
16/07/2018 10:36
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/07/2018 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2018 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2018 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/07/2018 08:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/07/2018 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2018 12:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/08/2017 14:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/08/2017 17:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2017 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2017 16:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2017 16:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/05/2017 11:28
OUTROS
-
18/05/2017 07:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2017 07:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2017 07:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2017 09:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9938-19
-
16/05/2017 09:27
Remessa
-
16/05/2017 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2017 11:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/04/2017 12:59
OUTROS
-
25/04/2017 17:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/04/2017 17:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/04/2017 17:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/04/2017 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2017 15:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/04/2017 15:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/04/2017 15:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/04/2017 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8155-41
-
17/04/2017 11:32
Remessa - Of. nº 374/17-CART/DPCB, informa sobre encaminhamento de of. à Delegacia de Tracuateua.
-
17/04/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2017 13:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : CARLOS LANDOALDO VENTURA DE ANDRADE
-
11/04/2017 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/04/2017 13:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : RIXARD ELLERES FERNANDES
-
11/04/2017 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/04/2017 09:32
AGUARDANDO MANDADO
-
11/04/2017 09:28
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
11/04/2017 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/04/2017 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2017 09:04
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/04/2017 08:53
Citação CITACAO
-
11/04/2017 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2017 09:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/01/2017 09:07
A SECRETARIA
-
20/01/2017 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2016 09:28
A SECRETARIA
-
23/11/2016 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2016 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2016 09:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/11/2016 16:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00107207620168140009: - Número de páginas alterado de 32 para 6. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Justificativa: DENÚNCIA - AR
-
03/11/2016 16:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/11/2016 16:50
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
03/11/2016 16:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, JUIZ TITULAR: DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU
-
03/11/2016 16:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0010720-76.2016.8.14.0009 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00197/2016.000017-7 para Nr Inquerito:, Nr Instituição:
-
01/11/2016 12:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/09/2016 09:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/09/2016 11:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/09/2016 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, JUIZ TITULAR: DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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