TJPA - 0866246-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:25
Apensado ao processo 0886115-23.2025.8.14.0301
-
25/09/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:50
Juntada de Alvará
-
19/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
13/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:07
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
07/07/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0866246-45.2023.8.14.0301 DESPACHO Proceda-se abertura de subconta do valor depositado e, em seguida, a juntada do extrato de subconta.
Após, intime-se a autora para apresentar manifestação no prazo de 05 dias.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, 26 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Carta
-
04/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0866246-45.2023.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio de carta com aviso de recebimento(artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 1.197,76 (um mil cento e noventa e sete reais), conforme planilha de cálculo Id. 139554578, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém/PA, 31 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
24/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:48
Juntada de despacho
-
29/02/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 05:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 03:20
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 01:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:13
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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20/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:18
Decretada a revelia
-
16/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 05:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA PINHEIRO INGLIS - CPF: *02.***.*43-49 (AUTOR).
-
03/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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