TJPA - 0602638-04.2016.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 20:19
Apensado ao processo 0826496-02.2024.8.14.0301
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18/03/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 08:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2023 08:40
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 04:54
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DA SILVA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:02
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DA SILVA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:40
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 06:15
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0602638-04.2016.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU SEGUROS SA REU: ORLANDO DIAS DA SILVA JUNIOR AUTOR: ITAU SEGUROS SA Nome: ITAU SEGUROS SA Endereço: AC Jabaquara, s/n, Ger.
Sinistro de Pessoas/Caixa Postal n 68.037, Mirandópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04045-972 REU: ORLANDO DIAS DA SILVA JUNIOR Nome: ORLANDO DIAS DA SILVA JUNIOR Endereço: desconhecido [] SENTENÇA Vistos, etc.
ITAU SEGUROS S/A instituição financeira de direito privado, qualificada na exordial, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ORLANDO DIAS DA SILVA JUNIOR, também qualificado, com fundamento no Decreto-lei 911/69 com a nova redação imposta pelo art. 56 da Lei 10.931, de 01/08/2004.
Alega, em síntese, que foi celebrado entre as partes contrato de financiamento com garantido por alienação fiduciária onde figurou como garantia o veículo descrito no id. 42402185 - Pág. 3, tendo o requerido deixado de adimplir o pactuado.
Requer, a concessão de liminar de busca e apreensão e, no mérito, a procedência da ação com a consolidação da posse e propriedade do bem identificado no contrato e na exordial.
Liminar concedida no id. 42402391 - Pág.1/2 Mandado de Busca e Apreensão e Citação cumprido no id. 42402428 - Pág. 5.
No id. 42402429 - Pág. 3, certidão de que decorreu o prazo de defesa sem manifestação do réu.
O autor requereu o julgamento antecipado da lide (id. 42402429). É o Relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no art. 355, II do Código de Processo Civil, passo a proferir sentença nesta fase.
No caso em tela, trata-se de busca e apreensão em razão da inadimplência de contrato garantido por alienação fiduciária.
A citação se operou de forma plena e eficaz, a teor da certidão de fls. 37, bem como optou o requerido pelo silêncio, já que não apresentou defesa no prazo legal, conforme certificado às fls. 39.
O pedido procede visto que a revelia faz presumir como verdadeiros e aceitos os argumentos constantes da peça vestibular e estes, por sua vez, acarretam as consequências jurídicas apontadas no art. 344 do CPC.
Sobre a hipótese, vejamos o escólio do professor Humberto Theodoro Júnior: Da falta de contestação, presume-se ordinariamente a veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319), desde que válida a citação.
Logo, não há necessidade de fase probatória e o juiz, pela simples ausência de resposta do réu, fica autorizado a proferir o julgamento antecipado da lide (art. 330, nº II).
Dá-se um salto da fase postulatória diretamente à fase decisória. (Curso de Direito Processual Civil, Forense, Rio, 18ª edição, 1996, fls. 398/399) Vejamos a orientação do Superior Tribunal de Justiça: São verdadeiros os fatos arguidos na inicial em função do efeito da revelia. (3ª Turma, Resp 5.130-SP, Rel.
Min.
Dias Trindade, j. 08/04/91 - DJU 06/05/91, p. 5.663) Além da presunção que decorre da revelia, o requerente comprova, documentalmente, as alegações expendidas na inicial, resultando incontroversa a existência da alienação fiduciária apontada nos termos do § 1º, do artigo 66 da lei 4.728/65, com redação que lhe deu o artigo 1º do Decreto-lei 911/69, bem como o inadimplemento e a mora da requerida, a teor da notificação consumada, implicando em conferir ao proprietário fiduciário o direito de busca e apreensão do bem, para os fins legais.
Também, a falta de contestação e a confissão ficta demonstra ser a pretensão do autor legítima.
De outro lado, a par da revelia, o réu sequer manifestou a pretensão de adimplir o pagamento das prestações vencidas, como lhe faculta o § 3º, do artigo 3º, do Decreto-lei 911/69, com a nova redação introduzida pela lei 10.931/04.
Face ao exposto, com base nas disposições ínsitas no artigo 3º, do Decreto-lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e, via de consequência, consolido em suas mãos a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito nesta e na inicial, na forma do art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a apreensão liminar do bem, para todos os legais e jurídicos efeitos.
Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo na forma do §§ 3º e 4º do art. 85 do CPC em R$ 1000,00 (mil reais), considerando o zelo, o tipo de demanda e a simplicação advinda do julgamento antecipado.
Nos termos do art. 2º do DL 911/69 com as novas alterações dadas pela Lei 10.931/04, o autor poderá vender o veículo, ficando obrigado a entregar o réu o saldo porventura apurado, depois de haver seu crédito mais despesas de cobrança.
Oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de registro, livre do ônus da presente alienação e em favor do Banco autor ou de terceiros por ele indicado.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, 10 de novembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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23/07/2023 13:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:31
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0602638-04.2016.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 22 de junho de 2023 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 12:22
Processo migrado do sistema Libra
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23/11/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 13:41
Remessa
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07/10/2021 11:23
REMESSA INTERNA
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07/10/2021 11:20
REMESSA INTERNA
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20/09/2021 10:31
Remessa
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20/09/2021 10:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 06026380420168140301: - Justificativa: CONTRATO/CONSÓRCIO Nº 000.90375.062.11 - PLACA NST1376. - Ação Coletiva: N.
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03/08/2021 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/08/2021 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2021 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/07/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2021 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2021 11:34
CONCLUSOS
-
15/06/2021 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/06/2021 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2021 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/06/2021 13:54
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/06/2021 13:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DO CARMO ALVES (25814673), que representa a parte ITAU SEGUROS SA (1345280) no processo 06026380420168140301.
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14/06/2021 12:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/03/2021 13:13
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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26/11/2020 13:43
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2020 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/07/2020 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2020 08:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2020 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 08:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2020 08:17
CONCLUSOS
-
21/07/2020 13:02
CONCLUSOS
-
08/07/2020 11:03
CONCLUSOS
-
24/06/2020 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/06/2020 09:49
OUTROS
-
19/06/2020 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2020 09:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/09/2019 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 13:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/09/2019 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2019 09:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
05/09/2019 09:15
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
19/08/2019 07:43
À UNAJ
-
13/08/2019 10:01
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
29/07/2019 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/07/2019 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/07/2019 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2019 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 08:41
CONCLUSOS
-
27/06/2019 10:58
CONCLUSOS
-
27/06/2019 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2019 14:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/06/2019 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 14:37
OUTROS
-
26/06/2019 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 14:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/06/2019 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
03/06/2019 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2019 09:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2019 13:38
Remessa
-
21/05/2019 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2019 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2019 13:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/05/2019 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 13:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/05/2019 13:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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20/03/2019 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : MARINEUSA LIMA MIRANDA SOARES
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20/03/2019 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 09:05
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/03/2019 13:42
AGUARDANDO PRAZO
-
19/03/2019 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 13:32
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
11/03/2019 12:22
OUTROS
-
11/03/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2019 10:11
Remessa
-
08/02/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2019 14:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/01/2019 07:20
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2019 14:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/01/2019 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 14:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/11/2018 13:12
AGUARDANDO PRAZO
-
01/11/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 13:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/07/2018 09:22
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2018 09:21
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/05/2018 10:55
Remessa
-
14/05/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2018 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2018 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2018 12:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2018 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 12:05
Remessa
-
06/11/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2017 13:06
Remessa
-
06/11/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 10:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/02/2017 11:44
AGUARDANDO PRAZO
-
14/02/2017 11:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/02/2017 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 11:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2017 11:09
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/01/2017 09:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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25/01/2017 09:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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28/11/2016 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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28/11/2016 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JORGE ANTONIO CASTRO DE CARVALHO
-
25/11/2016 12:13
AGUARDANDO PRAZO
-
25/11/2016 11:26
MANDADO(S) A CENTRAL
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11/11/2016 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/10/2016 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2016 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 08:58
Citação CITACAO
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27/10/2016 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/10/2016 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2016 08:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINE DOS REIS SANTOS (24588476), que representa a parte ITAU SEGUROS S/A (1345280) no processo 06026380420168140301.
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17/10/2016 08:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WILLIAN DIAS DOS SANTOS (24458557), que representa a parte ITAU SEGUROS S/A (1345280) no processo 06026380420168140301.
-
17/10/2016 08:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/10/2016 08:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/10/2016 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO
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29/09/2016 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/09/2016 12:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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