TJPA - 0800965-88.2022.8.14.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:12
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:14
Publicado Ementa em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:08
Conhecido o recurso de Estado do Pará (APELANTE) e não-provido
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25/08/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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06/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/07/2025 14:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0800965-88.2022.8.14.0007 RELATORA: DESA.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito apenas devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 16 de abril de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
23/04/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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