TJPA - 0801977-07.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de BRENDON MILHOMEM SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:17
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 23:59
Decorrido prazo de BRENDON MILHOMEM SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 09:19
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE REC/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO...
Proc. nº 0801977-07.2023.8.14.0136 Requerente: PATRICIA DOS SANTOS SANTIAGO Requerido: BRENDON MILHOMEM SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27/NOVEMBRO/2024, às 09:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele respondeu presente a parte Requerente PATRICIA DOS SANTOS SANTIAGO, acompanhada do Dr(a) FELIPE ARAÚJO COSTA, OAB/PA 30.812, presente o Requerido BRENDON MILHOMEM SANTOS, acompanhado do Dr.
WASHINGTON RENATO RODRIGUES AGUIAR BELÉM, OAB/PA 28813-A.
Aberta a audiência e tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
DELIBERAÇÃO: Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, após, venham os autos conclusos.
Eu, ______________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
13/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:58
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
05/12/2024 09:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
07/07/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:04
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ação: DE REC/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Proc. nº 0801977-07.2023.8.14.0136 Requerente: PATRICIA DOS SANTOS SANTIAGO Requerido: BRENDON MILHOMEM SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 23/JANEIRO/2024, às 10:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA, Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível e Empresarial desta 2ª Vara Cível e Empresarial, em exercício.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele responderam presentes a parte Autora PATRICIA DOS SANTOS SANTIAGO, acompanhada da Dra.
LUCIANA MARA FRANÇA PORTELA PANDOLFO, OAB/PA 36517, ausente o Requerido BRENDON MILHOMEM SANTOS.
Aberta a audiência este Juízo passou à seguinte DELIBERAÇÃO: Defiro a parte requerente o prazo de 10 dias para apresentação de endereço atualizado do Requerido.
Após, certifique-se e venham os autos conclusos.
Eu, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Rafael Henrique de Barros Lins Silva) -
29/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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22/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0801977-07.2023.8.14.0136 DECISÃO Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal.
Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2024, às 10:00 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Citem-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 31 de julho de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTkxY2I2NGItZjNjYS00MzBjLWEwOTAtYWVkMGJhZWUyNmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
02/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:59
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0801977-07.2023.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico que existem indícios de capacidade econômica da(s) parte(s) demandante(s), aptos a implicar no indeferimento da gratuidade, devendo ser juntado aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: Pagar as custas1; ou Juntar documentação que comprove a hipossuficiência; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de junho de 2023.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias -
22/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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