TJPA - 0842536-98.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0842536-98.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: SALETE DAS GRACAS FARIAS FERREIRA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Valor remanescente: R$ 2.723,12 (dois mil setecentos e vinte e três reais e doze centavos) DESPACHO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) executado(a) a cumprir, no prazo de 05 dias, conforme determinado em decisão id R$ 2.723,12 (dois mil setecentos e vinte e três reais e doze centavos), a obrigação de pagar o valor remanescente de R$ R$ 2.723,12 (dois mil setecentos e vinte e três reais e doze centavos), conforme cálculo de id 145531245.
Belém, 18 de julho de 2025. .
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
18/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:11
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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18/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0842536-98.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Vistos etc.
Verifico que o valor depositado pela parte executada está aquém do que é devido, motivo pela qual determino a intimação para que em 05 dias complemente o valor apontado pelo exequente no id 147529850.
Em consequência, determino desde já a expedição de alvará em favor da exequente do valor incontroverso depositado pela parte executada – id 147164942.
Intime-se a parte executada a complementar o valor devido, sob pena de constrição de bens/valores.
Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará judicial em nome da parte reclamante para levantamento dos valores depositados em juízo, devendo o seu recebimento ser comprovado nos autos.
Comprovado o cumprimento espontâneo e o levantamento dos valores, e me nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 20:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/05/2025 23:59.
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2025 23:59.
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04/05/2025 03:48
Decorrido prazo de SALETE DAS GRACAS FARIAS FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0842536-98.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: SALETE DAS GRACAS FARIAS FERREIRA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VALOR DO DÉBITO: R$ 20.669,37 ( vinte mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), atualizado até 25/03/2025 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 139674269 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 139674271 Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 8 de abril de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081411233259900000017967209 Ação indenização dano moral SALETE X EQUATORIAL Petição 20081411233273500000017967217 PROCURAÇÃO SALETE CELPA Instrumento de Procuração 20081411233282200000017967224 FICHA CADASTRAL 1 ação Documento de Comprovação 20081411233335400000017967226 DÉBITO EM ABERTO-1 ação Documento de Comprovação 20081411233343100000017967227 sentença 1º processo Documento de Comprovação 20081411233352900000017968079 ACORDO 1 ação Documento de Comprovação 20081411233359300000017968081 ESPELHO DE CÁLCULO 1 ação Documento de Comprovação 20081411233367900000017968084 Petição de Cumprimento de Acordo - Salete das Graças Farias Ferreira-1 ação Documento de Comprovação 20081411233378200000017968085 Negativação indevida objeto do 2º processo Documento de Comprovação 20081411233389100000017968095 Sentença do 2º processo Documento de Comprovação 20081411233403600000017968097 SERASA 2020 2º negativação indevida e objeto do processo atual Documento de Comprovação 20081411233427100000017968101 Decisão Decisão 20081709251776700000017974901 Decisão Decisão 20081709251776700000017974901 Decisão Decisão 20082012425322900000018071187 Decisão Decisão 20082012425322900000018071187 Ofício de remessa dos autos do Conflito de Competência para a Turma.
Ofício 20100911303130200000019145188 OFÍCIO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSO 0856701-53.2020.8.14.0301_1 Ofício 20100911303144100000019145189 AGUARDANDO JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Certidão 21060111305007200000025795566 Certidão Certidão 21112311274667800000040099833 ACÓRDÃO DO PROCESSO 0856701-53.2020.8.14.0301 Documento de Migração 22061312534741800000062580891 ACÓRDÃO PROCESSO 0856701-53.2020.8.14.0301 Decisão do 2º Grau 22061312534757500000062580894 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22061312555568000000062580904 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - PROCESSO 0856701-53.2020.8.14.0301 Certidão de Trânsito em Julgado 22061312555586600000062580906 Decisão Decisão 22061410060095900000062598082 Decisão Decisão 22061410060095900000062598082 Petição Petição 22062319265960200000063964974 Petição intecorrente Petição 22062319265991200000063964975 Petição de Manifestação Petição 22070514550913600000065134549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100613293148800000075202769 Citação Citação 22100613344682700000075204536 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100613293148800000075202769 Certidão Certidão 22112921350127600000078659465 Decisão Decisão 22120719072460000000079145239 Contestação Contestação 23030902133907800000083721631 2º Acordo - 0835987-43.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030902133944300000083721632 ACÓRDÃO PROCESSO 0856701-53.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030902133977400000083721633 Documentos Habilitatórios Instrumento de Procuração 23030902134005900000083721634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030910241306700000083782918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030910241306700000083782918 Petição Petição 23031615580122800000084422517 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Identificação 23031615580136300000084422520 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23031615580179900000084422522 Manifestação a preliminares Petição 23032117542943700000084715320 Débitos ainda presentes na fatura Salete Documento de Comprovação 23032117542975800000084715321 Manifestação Petição 23032211581079500000084763957 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO - SALETE DAS GRAÇAS FARIAS FERREIRA Documento de Comprovação 23032211581124800000084763962 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033013490646600000085304892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033013490646600000085304892 Petição Petição 23040311343054600000085505144 Litispendencia Petição 23040413512194700000085619427 2º Acordo - 0835987-43.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 23040413512242900000085619780 Despacho - 0835987-43.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 23040413512284700000085619781 Sentença Sentença 23052910573006500000088691184 Intimação Intimação 23052910573006500000088691184 Intimação Intimação 23052910573006500000088691184 Recurso Inominado Apelação 23062317172003900000090235733 Recurso Inominado - SALETE DAS GRAÇAS FARIAS FERREIRA Recurso Inominado 23062317172096700000090235734 CUSTAS R.I. - RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 23062317172140100000090235735 CUSTAS R.I. - BOLETO A PAGAR Documento de Comprovação 23062317172170400000090235736 CUSTAS R.I. - BOLETO PAGO Documento de Comprovação 23062317172205100000090235737 EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO OF Documento de Comprovação 23062317172238600000090235738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071912210589700000091583489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071912210589700000091583489 Contrarrazões Contrarrazões 23082217051870000000093594717 Certidão Certidão 23121208544215500000099619283 Decisão Decisão 23121215162379600000099668805 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24120222240300000000129672432 Acórdão Acórdão 25020409054900000000129672433 Voto do Magistrado Voto 25020409055100000000129672434 Intimação Intimação 25020513350000000000129672435 Certidão de julgamento Carta 25020610212900000000129672436 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25031911064800000000129672437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032410232308900000129964439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032410232308900000129964439 Cumprimento de sentença Petição 25032519053377000000130114015 Atualização de valores Documento de Comprovação 25032519053409000000130114017 Certidão Certidão 25040809530569200000131054094 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
08/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:07
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2023 04:02
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 08:54
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 17:35
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de MAILSON SILVA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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19/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 02:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:02
Audiência Una cancelada para 09/03/2023 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/12/2022 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 21:35
Conclusos para decisão
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29/11/2022 21:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 01:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:30
Audiência Una designada para 09/03/2023 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2022 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 12:56
Conclusos para decisão
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13/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 12:53
Juntada de Acórdão
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23/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 08:57
Conclusos para decisão
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09/10/2020 11:30
Juntada de Ofício
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21/08/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 12:42
Suscitado Conflito de Competência
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19/08/2020 11:48
Conclusos para decisão
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19/08/2020 11:48
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2020 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2021 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/08/2020 09:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 09:25
Declarada incompetência
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14/08/2020 11:24
Conclusos para decisão
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14/08/2020 11:24
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/08/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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