TJPA - 0817955-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2023 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVORADA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817955-82.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVORADA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1545, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 RECLAMADO: Nome: LELIO SERGIO DE MONTALVAO GUEDES Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1545, Apartamento 105, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
O Enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, dispões que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária, conforme se pode observar abaixo: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Deste modo, é facultado ao autor da ação desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu.
Faz-se mister esclarecer que não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia, em sede de Juizado Especial, requerer honorários da parte contrária.
Dessa feita, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em ônus sucumbenciais por não serem devidos nesta fase e nesta instância.
P.R.I.C.
Belém, 27 de março de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
28/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 22:23
Extinto o processo por desistência
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27/03/2023 22:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 22:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0817955-82.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVORADA EXECUTADO: LELIO SERGIO DE MONTALVAO GUEDES CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei que, a suspensão de 6 meses imposta pela decisão sob ID nº 30949911 de 06 de agosto de 2021, findou no dia 07 de fevereiro de 2022, razão pela qual intimo o reclamante, através deste ato ordinatório, a se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 22 de março de 2023 ULISSES PEREIRA VITAL DE CASTRO - Analista Judiciário -
22/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
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30/06/2022 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVORADA em 28/06/2022 23:59.
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16/06/2022 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVORADA em 15/06/2022 23:59.
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10/08/2021 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando o pedido da parte exequente, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 meses.
Após, intime-se o exequente para que manifeste interesse no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Belém, 06/08/2021 TANIA BATISTELLO Juíza de Direito -
09/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVORADA em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
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16/07/2021 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVORADA em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Em consulta no Renajud , os veículos encontrados para penhora estão alienados fiduciariamente, devendo o exequente se manifestar sobre o interesse.
Considerando que a execução é condominial, determino que o exequente apresente certidão atualizada do imóvel para a penhora.
Intime-se o executado para indicar bens para garantia do Juízo e prosseguimento do feito na forma do artigo 53 da LJE.
Belém, 22 de junho de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
23/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 07:51
Conclusos para despacho
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21/06/2021 07:40
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2021 18:11
Conclusos para despacho
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02/05/2021 18:10
Juntada de Certidão
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28/04/2021 00:40
Decorrido prazo de LELIO SERGIO DE MONTALVAO GUEDES em 27/04/2021 23:59.
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25/04/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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