TJPA - 0831400-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 12:10
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 14:51
Decorrido prazo de ROSILENE DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:18
Indeferida a petição inicial
-
03/05/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ROSILENE DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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09/11/2022 07:01
Decorrido prazo de ROSILENE DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 09:08
Juntada de Ofício
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07/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:16
Decorrido prazo de ROSILENE DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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21/06/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2022 03:55
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
0831400-70.2021.8.14.0301 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELLY CAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA - PA29332 DESPACHO Defiro o pedido de ID 38077413.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento do despacho de ID 37038142.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para andamento do feito.
Belém, 06 de dezembro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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03/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 03:52
Decorrido prazo de ROSILENE DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:36
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 00:00
Intimação
0831400-70.2021.8.14.0301 Nome: ROSILENE DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 1128, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-450 DESPACHO Intime-se a parte interessada para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventariar, com assinatura reconhecida pelo notário público, declarando-se ainda, ciente de que na hipótese de falsidade, sujeitar-se-á às sanções previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 282, VI c/c art. 284).
No mesmo prazo, deve juntar certidão do Órgão Previdenciário, ao qual o falecido era vinculado, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquele, ou certidão negativa, se inexistentes tais dependentes.
E ainda, que apresente a declaração de hipossuficiência assinada, uma vez que a de ID 27727536 encontra-se sem a assinatura da requerente, também sob pena de indeferimento da inicial .
Belém (PA), 06 de outubro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
15/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:49
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Redistribua-se.
Belém, 22 de junho de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
23/06/2021 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
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21/06/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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21/06/2021 10:39
Audiência Una cancelada para 30/03/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2021 16:44
Audiência Una designada para 30/03/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/06/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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