TJPA - 0842514-35.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:18
Decorrido prazo de MURILO DO NASCIMENTO ALVES em 17/07/2024 23:59.
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27/11/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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27/11/2024 08:18
Decorrido prazo de CYNTHIA RAMOS ABRAHIM ALVES em 17/07/2024 23:59.
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27/11/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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03/08/2024 01:11
Decorrido prazo de CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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19/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/01/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:20
Decorrido prazo de CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:20
Decorrido prazo de MURILO DO NASCIMENTO ALVES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:20
Decorrido prazo de CYNTHIA RAMOS ABRAHIM ALVES em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842514-35.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP EXECUTADO: CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP, MURILO DO NASCIMENTO ALVES, CYNTHIA RAMOS ABRAHIM ALVES Nome: CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP Endereço: BOAVENTURA DA SILVA, 1781, TERREOA, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: MURILO DO NASCIMENTO ALVES Endereço: Travessa Primeira de Queluz, 372, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-520 Nome: CYNTHIA RAMOS ABRAHIM ALVES Endereço: Travessa Primeira de Queluz, 372, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-520
Vistos.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 06 de setembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050310482977900000087175743 01 Ação de Execução MARIN x CASA CARIOCA Petição 23050310482999800000087175745 02 Procuração Pessoa Jurídica- CASA CARIOCA_ Procuração 23050310483044100000087175748 03 CONTRATO SOCIAL MARIN GESTORA Documento de Comprovação 23050310483096300000087175749 04 CONTRATO FIDC - CASA CARIOCA Documento de Comprovação 23050310483188600000087175751 05 CNPJ CASA CARIOCA Documento de Comprovação 23050310483292300000087175752 06 PLANILHA CORREÇÃO CASA CARIOCA Documento de Comprovação 23050310483337100000087175754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051614455586000000087967778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051614455586000000087967778 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052317312281000000088421499 Petição Custas Iniciais Casa Carioca Petição 23052317312308900000088421502 Comprovante de pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052317312347000000088421503 Certidão Certidão 23052914032821100000088773130 -
06/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/05/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Correção Monetária] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de maio de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões de Belém assinado eletronicamente -
16/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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