TJPA - 0800139-50.2022.8.14.0011
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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23/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:15
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:36
Decorrido prazo de CINTIA KATIA DOS SANTOS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:13
Decorrido prazo de CINTIA KATIA DOS SANTOS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:50
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800139-50.2022.814.0011 Classe: Procedimento Cível AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quatorze dias de junho do ano de dois mil e vinte três (14/06/2023), na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Cachoeira do Arari.
Presente a Exma.
Juíza, Dra.
LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES – via TEAMS.
Foi declarada aberta a audiência do processo em epígrafe, verificou-se: Ausência justificada da requerente CITIA KATIA VIDAL DOS SANTOS, mas presente seu advogado Dr.
JOSÉ OTAVIO NUNES MONTEIRO– OAB/PA 7261 (via TEAMS).
Presente o requerido BANCO DO BRADESCO S/A, representado pelo preposto JAIRO BARROS (via TEAMS) acompanhada pelo advogado, Dr.
WALLACE BACALHAU– OAB/PA 33.910(via TEAMS).
Aberta a audiência: constatou-se a presença das partes.
Em ato contínuo a Magistrada deu a palavra para as partes se manifestarem.
Dada a palavra a parte requerida que não tem mais provas a produzir.
Dada a palavra a parte requerente que se manifestou nos seguintes termos: MM.
Juíza, a autora justifica a ausência da audiência por: a) O Réu não ter pagado as custas intermediárias da intimação da Autora, para audiência, na forma da lei; b) A autora reside a 35km do Fórum, em Retiro Grande, sendo portadora de câncer, não teve condições de viagem até a audiência.
Não procede a preliminar de ilegitimidade, porque o réu abriu a conta de benefício do INSS no Estado da Bahia, quando deveria abrir nesta Cidade do Pará.
Bem como, não respondeu a CARTA nos autos enviado para ele regularizar a conta de benefício da parte autora nesta cidade do Pará, restando caracterizada a legitimidade passiva do requerido.
Sobre as provas, foi postulada a inversão do ônus da prova, para a parte ré ser intimado para apresentar os documentos solicitados na inicial e na réplica.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DECISÃO.
Uma vez que não tem mais provas a produzir e que se trata de matéria exclusivamente de direito, segue os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO/ OFÍCIO/ MANDADO.
Como nada mais houve, deu-se a audiência por encerrada.
Eu, Odeídes do Espírito Santo Gomes, Auxiliar Administrativa, digitei e os presentes subscrevem.
Dispensadas a assinatura dos presentes virtualmente no Termo de Audiência.
JUÍZA:_____________________________________________ -
27/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:21
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO em 07/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2023 10:13
Audiência Instrução realizada para 14/06/2023 14:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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13/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do Advogado GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, para tomar ciência da audiência designada no ID 92706010. -
15/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:59
Audiência Instrução designada para 14/06/2023 14:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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12/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 08:24
Conclusos para decisão
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31/01/2023 08:23
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CINTIA KATIA DOS SANTOS DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:48
Decorrido prazo de CINTIA KATIA DOS SANTOS DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:12
Desentranhado o documento
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12/09/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 06:47
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 09:03
Conclusos para decisão
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19/05/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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