TJPA - 0810656-50.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 15:11
Baixa Definitiva
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25/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BERNARDES AGUIAR DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Penal PROCESSO N.º: 0810656-50.2022.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: Vara Única de Novo Repartimento EMBARGANTE: JOÃO PEDRO BERNARDES AGUIAR DE OLIVEIRA EMBARGADO: V.
Acórdão ID 9129974 RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração oposto por JOÃO PEDRO BERNARDES AGUIAR DE OLIVEIRA, em face do V.
Acórdão ID nº 9129974, proferido nos autos do Recurso em Sentido Estrito, que manteve integra a sentença de pronúncia proferida nos autos de nº.: 0002501-81.2020.8.14.0123.
Distribuídos os autos à Exma.
Desa.
Kédima Pacifico Lyra, esta constatou a existência de duplicidade na distribuição dos embargos de declaração e determinou a redistribuição do feito a minha relatoria (ID 10929448). É o relatório.
Decido.
Em análise atenta dos autos, constata-se de fato que houve a duplicidade na distribuição dos presentes embargos, o qual recebeu a numeração epigrafada.
Todavia, os autos originais de nº. 0002501-81.2020.8.14.0123, foram remetidos a esta instância recursal para julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto por João Pedro B.
A. de Oliveira, tendo sido distribuído sob minha relatoria e julgado nos termos do Acórdão ID 9129974.
Contra o referido julgado, tendo o mencionado recorrente oposto os mesmos embargos de declaração a que os presentes autos fazem referência, o qual foi conhecido e rejeitado a unanimidade conforme fundamentado no Acórdão ID 11536391, lavrado nos autos de nº. 0002501-81.2020.8.14.0123.
Em razão do exposto, determino à secretaria que oficie ao juízo a quo, comunicando acerca do equívoco na remessa destes autos, de modo a causar a duplicidade de distribuição para um mesmo recurso, e posteriormente, que sejam estes autos arquivados definitivamente, com a consequente baixa em minha relatoria.
Belém-PA, data em que foi assinado.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora - 
                                            
14/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2023 13:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 23:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2022 13:03
Recebidos os autos
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01/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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