TJPA - 0810310-02.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 08:37
Baixa Definitiva
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27/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:01
Publicado Ementa em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO JULGADO IMPUGNADO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
REDISCUSSÃO DE PONTO DEVIDAMENTE ANALISADO.
MEDIDA INCABÍVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Tendo sido a decisão embargada proferida de forma fundamentada, não se observa qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/15 a ensejar a oposição dos embargos de declaração. 2.
Os aclaratórios visam ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material não podendo ser utilizado ao reexame de matéria já apreciada no julgado diante do inconformismo com a decisão proferida. 3.
Embargos de declaração desprovidos. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de embargos de declaração e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de cinco a quatorze de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Turma julgadora: Desembargadores Rosileide Maria da Costa Cunha (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal).
Belém/PA, 14 de junho de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
16/06/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 20:52
Conhecido o recurso de ANA FLAVIA BORGES VIEIRA - CPF: *42.***.*79-01 (IMPETRANTE) e não-provido
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14/06/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 00:01
Publicado Ementa em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
RESOLUÇÃO Nº 56/2009 – CÂMARA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.
VEDAÇÃO DA ATIVIDADE PELA ANVISA.
PEDIDO LIMINAR VISANDO OBSTAR ATO DA MUNICIPALIDADE IMPEDINDO O FUNCIONAMENTO DO RESPECTIVO APARELHO.
INDEFERIMENTO DO PLEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
ILICITUDE DA NORMA DA ANVISA NÃO CONFIGURADA.
NORMA EM PLENO VIGÊNCIA.
PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO EM FAVOR DA AGRAVANTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo de instrumento e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada de forma híbrida aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Turma Julgadora: Roberto Gonçalves de Moura (Relator), Ezilda Pastana Mutran (Vogal) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal).
Julgamento presidido pela Exma.
Desa.
Célia Regina de Lima Pinheiro.
Belém/PA, 20 de março de 2023 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
31/03/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 19:38
Conhecido o recurso de ANA FLAVIA BORGES VIEIRA - CPF: *42.***.*79-01 (IMPETRANTE) e não-provido
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20/03/2023 10:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 10:20
Juntada de Petição de carta
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11/03/2023 03:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 05:14
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 19:00
Juntada de Petição de parecer
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18/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 05:44
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:31
Conclusos para decisão
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27/07/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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27/07/2022 08:11
Declarada suspeição por EZILDA PASTANA MUTRAN
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26/07/2022 06:39
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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