TJPA - 0844527-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:37
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:59
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ 1.
Analisando os presentes autos, verifica-se a oposição embargos de declaração pela Beneficente Portuguesa e pela parte requerente, questionando a sentença proferida, tendo a parte contrária deles se manifestado.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 1.
Acolhe-se a alegação de ilegitimidade da BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ, uma vez que a parte requerente manejou pretensão de tratamento de saúde com fundamento no SUS, logo, somente os entes públicos possuem responsabilidade solidária quanto às obrigações de referido sistema, cabendo a estes o devido encaminhamento para os hospitais conveniados segundo a necessidade do paciente.
Este juízo extingue o processo sem resolução do mérito em relação a BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
Condena-se a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios que se arbitra em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), cobrança que se sujeitará ao regime da justiça gratuita. 2.
Relativamente aos embargos de declaração opostos pela parte requerente, acolho-os para fixar os honorários de sucumbência a cargo dos entes públicos no montante de 10% sobre o valor da causa, para cada ente.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
20/05/2024 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PROC. 0844527-75.2021.8.14.0301 AUTOR: A.
V.
G.
L.
REPRESENTANTE: PAULO VITOR CORDOVIL LIMA, TATIANE REIS DA GRACA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM, BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 6 de novembro de 2023 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
06/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 17:11
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 12:25
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 12:25
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2023 18:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 17/04/2023 23:59.
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12/06/2023 08:33
Conclusos para julgamento
-
11/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/03/2023 14:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0844527-75.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
G.
L. e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros (2), Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km09, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-080 Nome: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 868, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO I – Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil; II – Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III – Transcorrido in albis o item II, certifique a secretaria e após, considerando a gratuidade da justiça que defiro nesta oportunidade, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; IV – Após, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, 29 de março de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
29/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2023 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:07
Juntada de Carta
-
15/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:44
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 16/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 09:08
Juntada de Petição de mandado
-
03/08/2021 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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