TJPA - 0801472-15.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JONAS DA CONCEICAO SILVA em/para 03/09/2025 10:30, 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
26/08/2025 19:04
Decorrido prazo de ANA KAROLINA GOMES DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/09/2025 10:30, 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
07/05/2025 16:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:36
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JONAS DA CONCEICAO SILVA em/para 03/04/2025 10:00, 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
03/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/03/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 11:00
Juntada de mandado
-
29/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 09:30
Juntada de mandado
-
14/03/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MANOEL JOSE RODRIGUES NETO em 17/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:08
Decorrido prazo de WANDERSON RICARDO EVANGELISTA DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) advogado (a) do Assistente de Acusação WANDERSON RICARDO EVANGELISTA DE QUEIROZ - OAB PA 34546, MANOEL JOSE RODRIGUES NETO - OAB PA 34361, por este ato, intimado(a) para a realização da Audiência do Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA 3ª VARA CRIMINAL DE ICOARACI Data: 03/04/2025 Hora: 10:00 , devendo comparecer perante o Juízo da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, 1107, Bairro: Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci, Belém/Pará, a fim de participar da audiência designada nos autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de nº 0801472-15.2023.8.14.0201, sob as penas da Lei.
Belém, 7 de fevereiro de 2025 . (assinado digitalmente) YURY YOLDI DOS REIS 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
07/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
04/08/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de ANA KAROLINA GOMES DE ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
16/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) advogado WANDERSON RICARDO EVANGELISTA DE QUEIROZ - OAB PA34546 e MANOEL JOSE RODRIGUES NETO - OAB PA34361, por este ato, intimado(a) para que apresente réplica nos presentes autos do Processo n.º 0801472-15.2023.8.14.0201.
Belém, 9 de fevereiro de 2024 . (assinado digitalmente) ROSIMARY FERREIRA DAS CHAGAS 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
09/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 11:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:35
Recebida a denúncia contra CEZAR ALMEIDA SANTOS - CPF: *56.***.*67-04 (INDICIADO)
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
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02/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CEZAR ALMEIDA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:45
Decorrido prazo de NADIA DA LUZ ALVES DA SILVA GOMES em 17/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA KAROLINA GOMES DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:44
Juntada de Petição de denúncia
-
05/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2023 00:58
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801472-15.2023.8.14.0201 INDICIADO: CEZAR ALMEIDA SANTOS VÍTIMA: AUTOR: ANA KAROLINA GOMES DE ARAUJO, NADIA DA LUZ ALVES DA SILVA GOMES DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no art. 129, §13° do CPB, conforme especificado na manifestação de ID 89849246.
Passo a decidir: Dispõe o Código Penal sobre o crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica: § 13.
Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos) É o caso dos presentes autos, em que a lesão de natureza leve teria sido praticada pelo autor do fato contra sua ex-enteada, amoldando sua conduta ao supracitado delito.
Assim sendo, em razão de possuir pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de reclusão como visto acima, o referido crime não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe às infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Ademais, resultou evidente a violência doméstica e familiar contra mulher baseada no gênero, em razão da condição de vulnerabilidade da vítima pelo fato de ser uma mulher, diante da agressão perpetrada por seu ex-padrasto.
Logo, o referido crime não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
30/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:01
Declarada incompetência
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29/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:28
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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