TJPA - 0804476-97.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:01
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:01
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
10/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804476-97.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: JOSE FELIPE AYRES PEREIRA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES DA SILVA - PA9172-A Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES DA SILVA - PA9172-A Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Advogado do(a) EXECUTADO: DANILO RIBEIRO ROCHA - PA20129-A DECISÃO 1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, pois presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do Executado, mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.
Impugnada a execução, diga(m) o(s) exequente(s) em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Remeta-se.
ANANINDEUA , 4 de julho de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
04/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:57
Processo Reativado
-
01/08/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:01
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:01
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 05:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) executado(s) apresentou(aram) sua(s) impugnação(ões) tempestivamente, considerando o registro de ciência e as suspensões dos prazos.
O referido é verdade e dou fé.
Na forma do art. 1º§ 2º, II do Provimento 006/2006 e art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s, para apresentar(em) manifestação à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 01 de Dezembro de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
01/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0804476-97.2022.8.14.0006 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA EXECUTADO: JOSE FELIPE AYRES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão proferido(a) nos autos, nos termos do Art. 1º, §2º, XXII do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CJRMB-TJ/PA, intimo o(s) Executado(s) para, em 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito.
Ananindeua-PA, 15 de setembro de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:55
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
21/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:22
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:15
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:14
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:51
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
25/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804476-97.2022.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO ROCHA - PA20129 Polo Passivo: Nome: JOSE FELIPE AYRES PEREIRA Endereço: Rua Tapajós, 100, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-535 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL FERNANDES DA SILVA - PA9172 A parte Autora interpôs embargos de declaração da sentença alegando omissão.
A interposição dos embargos declaratórios foi realizada no prazo legal.
A parte Embargada foi intimada e apresentou contrarrazões no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Apenas com uma simples leitura dos embargos declaratórios, se percebe que na verdade a parte Embargante pretende rediscutir o mérito da demanda.
A parte Embargante não demonstrou nos autos qualquer omissão/erro/contradição na Sentença, mas apenas questões o mérito, os quais devem ser analisados em recurso adequado.
Assim, fica claro nos autos que a parte Embargante/Exequente pretende que o ponto supostamente omisso reverta a decisão de mérito.
DESTA FEITA, julgo improcedente o recurso interposto, com fulcro no art. 494, II, e art. 1.024 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 25 de abril de 2023 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
22/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
13/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804476-97.2022.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO ROCHA - PA20129 Polo Passivo: Nome: JOSE FELIPE AYRES PEREIRA Endereço: Rua Tapajós, 100, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-535 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL FERNANDES DA SILVA - PA9172 Trata-se de Ação de Execução fiscal, onde a defesa da parte Executada interpôs petição conhecida como exceção de pré-executividade, em que a parte Executada/Excipiente alegou que o imóvel foi desapropriado anteriormente não havendo qualquer título executivo.
A parte Exequente/Excepto foi intimada para se manifestar sobre a exceção e alegou e reconheceu a procedência das alegações e, portanto, requereu o arquivamento dos autos. É o relatório.
Decido.
Constata-se de plano o reconhecimento pela parte Exequente dos argumentos da parte Executada, pois a propriedade da qual se cobra os IPTU dos anos de 2017 a 2021, foi desapropriada no ano de 2007 pela própria parte Exequente.
Desta forma, a ação executiva não poderia ter sido proposta contra o Executado, pois não há título executivo válido e, no caso presente, a ação foi interposta com base em título inexigível, sendo o caso de extinção da ação.
Assim, julgo procedente a exceção de pré-executividade, por inexigibilidade do título e declaro extinto a ação com julgamento do mérito com fundamento no art. 487, I; art. 783; art. 924, III, do CPC.
Sem custas pelo Exequente, uma vez que se enquadra no conceito de fazenda pública e por conta disso é isento.
Condeno o Exequente em honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §3º, do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ANANINDEUA , 2 de março de 2023 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
30/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/08/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 07:11
Decorrido prazo de JOSE FELIPE AYRES PEREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:11
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834174-73.2021.8.14.0301
Pedro Henrique de Vasconcellos Furtado
Eudocy da Fonseca Pereira Neto
Advogado: Marcio Augusto de Oliveira Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 12:32
Processo nº 0800252-76.2023.8.14.0008
Delegacia de Policia Civil de Vila dos C...
Jose Jadson Silva Carneiro
Advogado: Antonio Tavares de Moraes Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2023 03:51
Processo nº 0800289-45.2022.8.14.0071
M a P da Silva Comercio - Eireli
Uliquessia da Silva Araujo
Advogado: Ruthielly Alves Bonini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2022 09:25
Processo nº 0800226-81.2023.8.14.0007
Delegacia de Policia Civil de Baiao
Alex Ribeiro Pimentel
Advogado: Italo Brener de Amorim Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2023 18:23
Processo nº 0800108-65.2021.8.14.0140
Ministerio Publico do Estado do para
Adriele Matos da Silva
Advogado: Edson Antonio Pereira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2021 15:55