TJPA - 0800252-76.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:39
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO SILVA RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:29
Publicado Edital em 11/08/2025.
-
10/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BARCARENA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE BARCARENA/PA PRAZO: 5 DIAS PROC.
Nº 0800252-76.2023.8.14.0008 ACUSADO: CESAR ADRIANO SILVA RIBEIRO CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 157, §2º, inciso II e §2º A, inciso I, do Código Penal.
O Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, estado do Pará, na forma da Lei, etc.
MANDA PUBLICAR O PRESENTE EDITAL.
FINALIDADE: 1) INTIMAR o acusado: CESAR ADRIANO SILVA RIBEIRO, nascido em 30/11/1987, filho de Maria Iraneide da Luz Silva, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado ou manifestar se tem interesse na nomeação de Defensor Público.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na Sede deste Juízo.
Eu, Alice dos Santos, Auxiliar Judiciária, digitei.
Barcarena/PA, 08 de agosto de 2025.
ALICE DOS SANTOS SANTOS Auxiliar de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
07/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:27
Expedição de Edital.
-
14/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 04:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
03/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Ao Excelentíssimo Senhor Advogado Dr.
Antônio Tavares de Moraes Neto - OAB/PA nº 30087 Em cumprimento ao determinado pelo Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA , Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Barcarena, intimo Vossa Excelência para apresentação das alegações finais da defesa em favor dos denunciados CESAR ADRIANO SILVA RIBEIRO e JOSE JADSON SILVA CARNEIRO, nos autos do Processo nº 0800252-76.2023.8.14.0008, capitulado no art. 157, §2º, inciso II e §2º A, inciso I, do Código Penal, que tramita perante este Juízo.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir a presente Carta de Intimação que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Eu, Alice dos Santos Santos, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
ALICE DOS SANTOS SANTOS Auxiliar de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2024 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
27/08/2024 07:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 19:24
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE MORAES NETO em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800252-76.2023.8.14.0008 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público de ID 108655034, HOMOLOGO a desistência da vítima Evilson José Sousa da Silva e da testemunha PM Elito da Silva Marques.
Redesigno a audiência para o dia 27 de agosto de 2024, às 12h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE os réus.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
09/07/2024 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
09/07/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 11:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:23
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2023 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:16
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:56
Concedida a Liberdade provisória de CESAR ADRIANO SILVA RIBEIRO (REU).
-
18/04/2023 09:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
18/04/2023 09:32
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2023 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE JADSON SILVA CARNEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 00:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:33
Mantida a prisão preventida
-
03/04/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 08:58
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 05:17
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 11:49
Mandado devolvido cancelado
-
27/03/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800252-76.2023.8.14.0008 DESPACHO Designo a audiência para o dia 18 de abril de 2023, às 09h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como os réus.
OFICIE-SE a equipe multidisciplinar desta Comarca a fim de realizar depoimento especial do menor.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
25/03/2023 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
25/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
25/03/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
25/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2023 20:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 11:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/02/2023 21:52
Recebida a denúncia contra CESAR ADRIANO SILVA RIBEIRO (AUTOR DO FATO) e JOSE JADSON SILVA CARNEIRO (AUTOR DO FATO)
-
09/02/2023 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:44
Juntada de Petição de denúncia
-
08/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:28
Juntada de Alvará de Soltura
-
08/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/02/2023 16:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:34
Concedida a Liberdade provisória de JOSE JADSON SILVA CARNEIRO (FLAGRANTEADO).
-
06/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:49
Juntada de Mandado de prisão
-
27/01/2023 19:40
Juntada de Decisão
-
27/01/2023 19:36
Audiência Custódia designada para 27/01/2023 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
27/01/2023 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2023 10:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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