TJPA - 0847797-44.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:15
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO PEREIRA CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
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15/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:27
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 05:22
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:43
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO PEREIRA CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:05
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCIO RICARDO PEREIRA CARDOSO em face de PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
Requereu a emissão de laudo e de prontuário médico para posterior apresentação junto a autoridade policial competente.
Recebido o pedido, este juízo, deferiu a tutela cautelar antecedente no ID19751093, determinando a citação do réu, bem como a intimação do autor para ajuizar o pedido principal, não tendo assim sido procedido, conforme certificado.
Devidamente citada, a Requerida contestou a ação, oportunidade em que juntou documentos, pugnando em seguida pela extinção da lide, em razão do pedido principal não haver sido apresentado.
Relatados.
Decido.
Conforme pode se observar, o Autor não deduziu o pedido principal, cessando-se, por via de consequência a tutela concedida em caráter antecedente, na forma do inciso I do art.309 do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do dispositivo acima mencionado c/c art.485, IV, do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, cujos valores ficarão sob condição de suspensão de exigibilidade, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, uma vez que o Autor é beneficiário da gratuidade processual.
Transitada esta em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 4 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO PEREIRA CARDOSO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:12
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 01:01
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Proceda a Secretaria as retificações na autuação do feito, conforme já determinado no ID 19931053, certificando se o Autor houvera formulado pedido principal, nos termos do art. 308, CPC/15.
Após, conclusos.
A Belém, 18 de janeiro de 2022 Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital, em exercício -
13/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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18/01/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 14:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO PEREIRA CARDOSO em 10/11/2020 23:59.
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22/10/2020 00:13
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/10/2020 23:59.
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22/10/2020 00:13
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO PEREIRA CARDOSO em 21/10/2020 23:59.
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20/10/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO PEREIRA CARDOSO em 19/10/2020 23:59.
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07/10/2020 13:56
Juntada de carta precatória
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02/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 09:51
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/09/2020 19:41
Juntada de Carta precatória
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29/09/2020 10:06
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 20:39
Outras Decisões
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25/09/2020 10:53
Conclusos para decisão
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24/09/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 11:18
Juntada de Certidão
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21/09/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 08:01
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2020 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2020 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2020 03:18
Conclusos para decisão
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05/09/2020 03:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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