TJPA - 0900955-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BRENO FERRAZ MARTINS DA SILVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 03:43
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
17/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
13/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:13
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
06/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 02:02
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:29
Juntada de Carta
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 10:36
Mandado devolvido cancelado
-
28/06/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 10:34
Mandado devolvido cancelado
-
28/06/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:43
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 4 de junho de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
04/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 08:54
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0900955-43.2022.8.14.0301 DECISÃO A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta diretamente ao citando, devendo constar a assinatura no respectivo aviso de recebimento, nos termos do artigo 248, § 1º, e 280 do CPC, sob pena de nulidade.
Analisando os autos, verifico que o aviso de recebimento Id. 100859914 resta assinado por pessoa estranha à lide, sendo a citação, portanto, nula, vez que, não foram obedecidas as formalidades legais.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação a presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias, deferindo-se desde logo, a citação por oficial de justiça, se a parte assim requerer, devendo para tanto, efetuar o recolhimento das custas para citação.
Belém, 4 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Carta
-
20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de BRENO FERRAZ MARTINS DA SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AR Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão dos ARs, juntados aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 18 de maio de 2023 DAVI MACIEL MARTINS -
18/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
17/04/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2023 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900955-43.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA, BRENO FERRAZ MARTINS DA SILVEIRA Nome: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA Endereço: Travessa WE-29, 192, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-120 Nome: BRENO FERRAZ MARTINS DA SILVEIRA Endereço: Travessa WE-29, 192, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-120 DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Associação Cultural e Educacional Do Pará – ACEPA em desfavor de Beatriz Oliveira da Silveira e Breno Ferraz Martins da Silveira, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 9.643,62 (nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), representada por contrato de prestação de serviços educacionais assinado entre as partes.
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID num. 83399113), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 9.643,62 (nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficarão isentos de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121112302748600000079303569 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22121112302806900000079303570 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021.2 Procuração 22121112302861500000079303571 Doc. 03 - Aditivo ao Contrato de Prestacao de Servicos com Adesao ao PPA Documento de Comprovação 22121112302894600000079303572 Doc. 04 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 22121112302939800000079303573 Doc. 05 - Apresentacao de Pendencias Documento de Comprovação 22121112302970800000079303574 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 22121112303002500000079303575 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012220365823900000080982913 Custas iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012220365839800000080982914 Custas iniciais - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012220365866900000080982915 Custas iniciais - Relatorio de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012220365899500000080982916 Certidão Certidão 23030612163811300000083366070 -
09/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 20:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/12/2022 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801303-10.2023.8.14.0401
Cleber Antonio Nunes Nascimento
Justica Publica
Advogado: Ramadi Vinicius Braga da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2023 08:44
Processo nº 0801303-10.2023.8.14.0401
Divisao de Repressao a Furtos e Roubo
Cleber Antonio Nunes Nascimento
Advogado: Ramadi Vinicius Braga da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2023 11:07
Processo nº 0023267-24.2011.8.14.0301
Sebastiao Douglas Sorge Xavier
Rn Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Manoel Jose Monteiro Siqueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2011 10:35
Processo nº 0800783-96.2022.8.14.0009
Geise Fernanda Matos Soeiro
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Natalia Cavalcante Raiol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 17:25
Processo nº 0800890-82.2023.8.14.0017
Maria do Carmo Araujo da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cleberson Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 17:30