TJPA - 0804483-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0804483-43.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CRISTINA COELHO BRITO GONCALVES RÉU: APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos.
Pelo que consta dos autos, houve cumprimento da obrigação determinada conforme informado o depósito nos autos dos valores em ID. 141787295.
O exequente concordou com os valores ali depositados, informando que nada tem a opor quanto ao depósito realizado pelo executado, conforme alega em ID. 142250186.
Assim sendo, pelo reconhecimento jurídico do pedido, configurado pelo devido cumprimento, declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
Desde já, DEFIRO o pedido de ID. 142250186, para liberação dos valores depositados por alvará judicial por transferência nos termos do pleito, nos termos das informações bancárias ali especificadas: BANCO INTER - 077 KENIA SOARES DA COSTA CPF: *04.***.*69-15 Agência: 0001 Conta: 11606737-3.
Sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito depois de quitadas as custas e o transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 16 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:03
Juntada de petição
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02/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:37
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 19:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA COELHO BRITO GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 17:50
Conclusos para decisão
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04/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0804483-43.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ALINE CRISTINA COELHO BRITO GONCALVES Endereço: Estrada do Tapanã, 103, RES RIO VOLGA BL 9 A SETOR I, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 RÉU: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: AL- PARA N-07, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-410 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 28 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0804483-43.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ALINE CRISTINA COELHO BRITO GONCALVES Endereço: Estrada do Tapanã, 103, RES RIO VOLGA BL 9 A SETOR I, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 RÉU: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: AL- PARA N-07, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-410 Defiro o pedido de Justiça Gratuita ao autor nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Como o requerido apresentou Contestação, reservo-me apreciação da tutela para momento a posteriori. À autora, intime-se para apresentar manifestação as contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 27 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2023 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2023 23:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 23:58
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 10:00
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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