TJPA - 0863639-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2023 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0863639-93.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc. 1.
Em petição constante no ID 80462243 o exequente requer, em razão do pagamento realizado, na esfera administrativa, a extinção do crédito cobrado nestes autos constante na CDA 2022570234319-3. 2.
Informa, ainda, em relação às CDAs 2022570234244-8 e 2022570233780-0, que o crédito tributário se encontra suspenso em razão de tutela de urgência concedida na ação anulatória nº 0862894-16.2022.8.14.0301, motivo pelo qual requer a suspensão da execução, nos termos do art. 151, V do CTN. 3.
Nesses termos, com fundamento no art. 156, inc.
I do CTN, cumulado com artigo 924, II do CPC, julgo extinta a execução em relação ao crédito cobrado na CDA 2022570234319-3, prosseguindo o processo para a cobrança do crédito remanescente nas Certidões de Dívida Ativa nº 2022570234244-8 e 2022570233780-0. 4.
Tendo em que o crédito tributário das CDAs remanescentes se encontra suspenso em razão de tutela de urgência concedida na ação anulatória nº 0862894-16.2022.8.14.0301 suspendo a presente ação até o julgamento da referida ação, que deverá ser certificado nos presentes. 5.
Acautelem-se os autos em secretaria, para que se aguarde o julgamento da referida ação Anulatória, ou até ulterior manifestação das partes. 6.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 03:11
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:33
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865945-35.2022.8.14.0301
Lea Maria Moreira de Alcantara
Igeprev
Advogado: Barbara Ferreira Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2022 14:02
Processo nº 0803382-48.2021.8.14.0201
Ana Bethania Santos Rodrigues
Gerlane Silva de Souza
Advogado: Pablo Gomes Tapajos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2025 12:34
Processo nº 0830583-45.2017.8.14.0301
Condominio Jardim Espanha
Jameson Bastos de Oliveira
Advogado: Paloma Regis Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2017 13:11
Processo nº 0858736-15.2022.8.14.0301
Maria Alcira Pinheiro dos Santos
Advogado: Marcus Antonio de Souza Fernandes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 13:57
Processo nº 0027665-82.2009.8.14.0301
Elida Maria de Araujo Campos
Edmundo de Souza Campos
Advogado: Ivan Moraes Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2009 07:36