TJPA - 0800082-56.2023.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ em 29/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:56
Juntada de mandado
-
27/07/2024 10:38
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA TOME DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:45
Juntada de Informações
-
01/07/2024 00:45
Publicado EDITAL em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS O Dr.
Vinícius Pacheco de Araújo, Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais, uma Ação de Inventário, Processo nº 0800082-56.2023.8.14.0121, movida por Tereza Tome de Sousa e tendo como de cujus LUCIA DE FATIMA TOME DE LIMA, .
Expediu-se o presente edital, nos termos do inciso III do art. 259 do CPC, para que eventuais terceiros interessados se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, pelo Cartório Judicial, aos 24/06/2024.
Eu, Tamires Milena Alves, Diretora de Secretaria, que o digitei e conferi.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá - Pará -
27/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:59
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 09:23
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 22:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:00
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de TERESA TOME DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos à parte autora para ciência e providências cabíveis quanto ao Termo de Inventariante de ID-89341753.
SANTA LUZIA DO PARÁ, 22 de março de 2023.
Tamires Milena Alves Auxiliar Judiciária da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá - PA Matrícula 191108 -
22/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:34
Juntada de Termo de Compromisso
-
15/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:23
Decorrido prazo de TERESA TOME DE SOUSA em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
18/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Processo n.º: 0800031-79.2022.8.14.0121 INVENTÁRIO (39) / Inventário e Partilha (7687) INVENTARIANTE: TEREZA TOME DE SOUSA, residente e domiciliada na Travessa Bruno Alves, s/n, vem frente à COSAMPA, Santa Luzia do Pará/PA, CEP: 68644-000, telefone: (91) 98510-8732 INVENTARIADO(A): LÚCIA DE FÁTIMA TOMÉ DE LIMA.
DECISÃO 1.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de revogação do benefício, de acordo com o acervo hereditário. 2.
Nos termos do 617, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, nomeio inventariante TEREZA TOME DE SOUSA, sob compromisso.
INTIME-SE o inventariante para assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. 3.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações.
Verifico que a requerente/inventariante, genitora da falecida, alegou na inicial que é a única herdeira da autora da herança, devendo comprovar está qualidade na forma do inciso II do artigo 660 do Código de Processo Civil/2015, bem como a inexistência de bens sujeitos a meação/partilha, pois a falecida foi qualificada como divorciada e sabe-se que é possível a decretação do divórcio sem que seja efetuada a meação/partilha dos bens.
Dessa forma, havendo outros herdeiros e/ou bens sujeitos a meação deverá a inventariante comprovar a anuência destes para que se prossiga pelo procedimento do arrolamento sumário, apresentando todos os documentos e especificações necessárias para a comprovação do seu direito e prosseguimento da demanda.
Deverá, ainda, informar a existência de dívidas em nome da falecida para fins de aplicação do artigo 663 do artigo do Código de Processo Civil/2015. 4.
A inventariante nomeada terá os poderes de administração que a legislação civil lhe atribuir, após a assinatura do termo de compromisso, sendo, neste momento, dispensável a expedição de ofícios às instituições requeridas, pois poderá diligenciar junto a estas para obter as informações pertinentes a demanda. 5.
Em seguida, com cópias das primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros não representados, e INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Estadual e Federal, e havendo interesse de incapazes, INTIME-SE também o Ministério Público, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil/2015. 6.
Findo os prazos, devidamente certificados, façam os autos conclusos.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. À Secretaria Judicial para os devidos fins.
Servirá cópia desta decisão como mandado/carta precatória.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/PA. (assinado com certificação digital) -
15/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA DE FATIMA TOME DE LIMA - CPF: *31.***.*75-49 (INVENTARIADO).
-
01/02/2023 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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