TJPA - 0807761-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:11
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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25/04/2024 07:42
Decorrido prazo de GDA FORMATURAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:42
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:28
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 00:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0807761-52.2023.8.14.0301 Requerente(s): Arthur Pereira Araújo Requerido(s): GDA Eventos Eireli – ME e GDA Formaturas Ltda.
Ação Monitória SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.
De um lado ARTHUR PEREIRA ARAÚJO, e de outro GDA EVENTOS EIRELI – ME e GDA FORMATURAS LTDA., requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO constante de Id 112204862.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. ” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes, devidamente representadas e sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes de Id 112204862, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
01/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:17
Homologada a Transação
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01/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
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28/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 06:36
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:09
Decorrido prazo de GDA FORMATURAS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:09
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 01:50
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807761-52.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTHUR PEREIRA ARAUJO REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 DECISÃO Em petição de Id 98816284, o Requerente solicitou a citação das Requeridas via edital, bem como reiterou o endereço já informado em petição de ID. 86310643.
INDEFIRO o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios possíveis para a citação da requerida.
Renove-se a diligência citatória, no endereço indicado nas petições retro mencionadas, independente do pagamento de custas, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se a partes.
Belém/PA, 14 de setembro de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816134731100000081983629 1 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816134770800000081983630 2 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816134802800000081983632 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816134835300000081983633 4 PROCURAÇÃO Procuração 23020816134869100000081983635 Emenda à Inicial Petição 23020915570525300000082060103 Despacho Despacho 23021120004388600000082009876 Petição Petição 23030922504703100000083911693 BOLSA ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504745300000083911694 EXTRATOS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504777100000083911695 CTPS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504834400000083911696 Decisão Decisão 23032118434665200000084681889 Pedido de Reconsideração Petição 23041717495004500000086318681 Certidão Certidão 23060612084255900000089253875 Sentença (5) Documento de Comprovação 23060612084275300000089253876 Certidão Trânsito em Julgado (2) Documento de Comprovação 23060612084311100000089253877 Despacho Despacho 23063012182901000000090536891 Despacho Despacho 23063012182901000000090536891 Certidão Certidão 23081611211657900000093198831 Certidão Certidão 23081611234740000000093198843 Citação por Edital Petição 23081617002598600000093235788 REDES GDA Documento de Comprovação 23081617002630200000093235790 Certidão Certidão 23090512071214900000094402430 -
14/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 09:35
Decorrido prazo de GDA FORMATURAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:22
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:52
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807761-52.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTHUR PEREIRA ARAUJO REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Vistos, etc.
Ante a decisão monocrática proferida pelo juízo de 2º grau no ID 94360141, que concedeu efeito suspensivo à decisão que indeferira o benefício de justiça gratuita à parte autora, registre-se tal gratuidade no PJE.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do(a) requerido(a) o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao(s) requerido(s) o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o(s) requerido(s) será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o(s) requerido(s) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o(a) requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 29 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816134731100000081983629 1 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816134770800000081983630 2 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816134802800000081983632 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816134835300000081983633 4 PROCURAÇÃO Procuração 23020816134869100000081983635 Emenda à Inicial Petição 23020915570525300000082060103 Despacho Despacho 23021120004388600000082009876 Petição Petição 23030922504703100000083911693 BOLSA ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504745300000083911694 EXTRATOS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504777100000083911695 CTPS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504834400000083911696 Decisão Decisão 23032118434665200000084681889 Pedido de Reconsideração Petição 23041717495004500000086318681 Certidão Certidão 23060612084255900000089253875 Sentença (5) Documento de Comprovação 23060612084275300000089253876 Certidão Trânsito em Julgado (2) Documento de Comprovação 23060612084311100000089253877 -
30/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:56
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807761-52.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTHUR PEREIRA ARAUJO REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 86340464, juntando apenas alguns documentos na petição de ID 88429166, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 21 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816134731100000081983629 1 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816134770800000081983630 2 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816134802800000081983632 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816134835300000081983633 4 PROCURAÇÃO Procuração 23020816134869100000081983635 Emenda à Inicial Petição 23020915570525300000082060103 Despacho Despacho 23021120004388600000082009876 Petição Petição 23030922504703100000083911693 BOLSA ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504745300000083911694 EXTRATOS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504777100000083911695 CTPS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504834400000083911696 -
21/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARTHUR PEREIRA ARAUJO - CPF: *62.***.*80-55 (AUTOR).
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21/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807761-52.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTHUR PEREIRA ARAUJO REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 09 de fevereiro de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816134731100000081983629 1 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816134770800000081983630 2 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816134802800000081983632 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816134835300000081983633 4 PROCURAÇÃO Procuração 23020816134869100000081983635 -
11/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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