TJPA - 0852330-46.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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04/05/2025 04:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO TORRES em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0852330-46.2020.8.14.0301 Requerente: FRANCISCO BENEDITO TORRES Requerida: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A efetivou o depósito do valor de R$7.708,98 (sete mil, setecentos e oito reais e noventa e oito centavos), a título de cumprimento da condenação (ID 136947425 e ID 136947427); enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID 139420337), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial no valor de R$6.424,16 (seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), bem como rendimentos proporcionais, em benefício do autor FRANCISCO BENEDITO TORRES; e outro, no valor de R$1.284,83 (mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), bem como rendimentos proporcionais, em benefício do causídico, conforme informações bancárias constantes nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
10/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO Processo nº 0852330-46.2020.8.14.0301 (PJe).
Destinatário: REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A De ordem do MM.
Juiz, ALESSANDRO OZANAN, estamos INTIMANDO a parte ré, através de seu advogado, por meio do sistema PJE, para CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias a partir do recebimento deste, cujo boleto para pagamento poderá ser solicitado junto à secretaria ou expedido através do endereço eletrônico https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline,, sob pena de ser acrescida multa de 10% sob o valor da condenação, conforme preceitua o art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de bens.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, eu, Analista Judiciário da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi.
Processo: 0852330-46.2020.8.14.0301 REQUERENTE: FRANCISCO BENEDITO TORRES REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Valor da Causa: 26.053,61 BELéM, 31 de janeiro de 2025.
MAICON ARGENTA DE MESQUITA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Proc.
Nº 0852330-46.2020.8.14.0301 Diante do retorno dos autos digitais da Turma Recursal, com o trânsito em julgado do acórdão, estamos intimando o(s) patronos das partes habilitados nos presentes autos para que procedam aos requerimentos necessários, bem como a parte vencedora para se manifestar a respeito do interesse em promover a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006-CGJRMB.
Belém(PA), 16 de setembro de 2024.
Mariza Oliveira do Carmo, Analista Judiciário. -
16/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 07:43
Juntada de intimação de pauta
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28/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2023 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 01:32
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2023 05:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO TORRES em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO TORRES em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 00:42
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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15/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 08:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 04:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:49
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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26/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 04
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09/11/2021 01:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 19:05
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2021 19:05
Mandado devolvido cancelado
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20/05/2021 11:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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20/05/2021 10:00
Conclusos para decisão
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20/05/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 09:58
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/05/2021 09:54
Audiência Una realizada para 20/05/2021 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 11:47
Audiência Una designada para 20/05/2021 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 13:35
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 02/12/2020 09:10 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2020 12:07
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 02/12/2020 09:10 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2020 09:33
Recebidos os autos no CEJUSC.
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02/12/2020 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/12/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 04:56
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2020 04:56
Mandado devolvido cancelado
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09/11/2020 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 05:24
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2020 01:19
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2020 09:22
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 09:20
Audiência Una redesignada para 20/05/2021 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/09/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2020 16:30
Conclusos para decisão
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23/09/2020 16:30
Audiência Una designada para 06/10/2021 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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