TJPA - 0819404-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Alvará
-
07/07/2024 02:07
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL BORGES DO REGO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:07
Decorrido prazo de DILCINETE RODRIGUES CARDOSO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:03
Decorrido prazo de CARLA LORENA DO REGO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2024 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Processo Reativado
-
29/02/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:33
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 11:12
Juntada de Alvará
-
02/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:17
Homologada a Transação
-
24/01/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer
-
15/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:00
Decorrido prazo de BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:00
Decorrido prazo de DILCINETE RODRIGUES CARDOSO em 23/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL BORGES DO REGO em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Decorrido prazo de CARLA LORENA DO REGO DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL BORGES DO REGO em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Decorrido prazo de CARLA LORENA DO REGO DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DO REGO em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Decorrido prazo de DILCINETE RODRIGUES CARDOSO em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Decorrido prazo de BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO em 11/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:41
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Tendo em vista a presença de menor nos autos, INTIME-SE o Ministério Público para que, dentro de 30 (trinta) dias, apresente manifestação a respeito das primeiras declarações de ID. 29965051, nos termos do art. 178, inciso II do Código de Processo Civil.
Após, remeta-se os autos conclusos.
Belém, 19 de julho de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 00:56
Decorrido prazo de CARLA LORENA DO REGO DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:56
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL BORGES DO REGO em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:38
Decorrido prazo de CARLA LORENA DO REGO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 01:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 25/01/2022 23:59.
-
05/12/2021 03:07
Decorrido prazo de DILCINETE RODRIGUES CARDOSO em 29/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:07
Decorrido prazo de BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO em 29/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
15/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
03/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de DILCINETE RODRIGUES CARDOSO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DO REGO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de CARLA LORENA DO REGO DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL BORGES DO REGO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO em 06/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819404-75.2021.8.14.0301 REQUERENTE: IGOR RAFAEL BORGES DO REGO, CARLA LORENA DO REGO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE CARLOS COSTA DO REGO, DILCINETE RODRIGUES CARDOSO, BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio inventariante o requerente IGOR RAFAEL BORGES DO REGO, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subseqüentes (art. 620 do CPC).
Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Somente após, conclusos.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 14 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 04:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DO REGO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:08
Decorrido prazo de CARLA LORENA DO REGO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:08
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL BORGES DO REGO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:08
Decorrido prazo de DILCINETE RODRIGUES CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:08
Decorrido prazo de BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO em 12/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0819404-75.2021.8.14.0301 REQUERENTE: IGOR RAFAEL BORGES DO REGO, CARLA LORENA DO REGO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE CARLOS COSTA DO REGO, DILCINETE RODRIGUES CARDOSO, BIANCA BEATRICE CARDOSO DE REGO D E S P A C H O
Vistos. Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de março de 2021. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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