TJPA - 0814148-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 21:09
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:23
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:36
Expedição de Informações.
-
07/11/2023 12:26
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/11/2023 12:22
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
27/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
20/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0814148-54.2021.8.14.0301 REQUERENTE: Y.
C.
G., LIDIA MARIA PINTO CAMPOS, LUIDY CAMPOS GONCALVES REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança de seguro sentenciada em ID 95473723, onde o executado BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A juntou os comprovantes de pagamento da obrigação em IDs 99728428 e 102287094.
Em petição ID 100159859, os exequentes juntaram petição requerendo a expedição de 04 (quatro) alvarás de levantamento, devendo ser 02 (dois) em nome dos exequentes LUIDY GONÇALVES e LIDIA CAMPOS, genitora e responsável legal do menor YUDI GONÇALVES e outros 02 (dois) em nome da procuradora ELIANE MARINHO, relativos aos honorários de sucumbência e contratuais.
Requereram ainda, de forma subsidiaria, a expedição de um único alvará para levantamento da quantia total depositada, em nome da patrona dos autores, visto esta possuir poderes específicos para tal, conforme procurações IDs 98336851 e 98336852.
Petição do executado ID 102287094 confirmando o depósito dos valores remanescentes e requerendo a extinção do feito dado o adimplemento da obrigação e consequente arquivamento dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo executado BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, determino a transferência expedição de alvará em nome da patrona dos autores, Dra.
ELIANE PEREZ VANETTA MARINHO, dos valores depositados em juízo pelo executado nos termos da petição de ID 100159859.
EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Belém, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:24
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:21
Processo Reativado
-
23/08/2023 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:52
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:52
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:38
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:33
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 07:51
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
14/07/2023 13:44
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:44
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:44
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 08/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:01
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:01
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 03:00
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 27/04/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 03:13
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0814148-54.2021.8.14.0301 AUTOR: Y.
C.
G., LUIDY CAMPOS GONCALVES REPRESENTANTE: LIDIA MARIA PINTO CAMPOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste celebrado nestes autos de ID 91800986 da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA POR MORTE ACIDENTAL movida por LUIDY CAMPOS GONÇALVES e OUTRO contra BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 23 de junho de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:10
Homologada a Transação
-
23/06/2023 13:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0814148-54.2021.8.14.0301 AUTOR: Y.
C.
G., LUIDY CAMPOS GONCALVES REPRESENTANTE: LIDIA MARIA PINTO CAMPOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 8 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 04:51
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:05
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0814148-54.2021.8.14.0301 AUTOR: Y.
C.
G., LUIDY CAMPOS GONCALVES REPRESENTANTE: LIDIA MARIA PINTO CAMPOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Converto o julgamento em diligência, tendo em vista a presença de menor incapaz no polo ativo da ação.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste na ação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178, II, do CPC.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Belém, 28 de outubro de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 05:39
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 05:39
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 26/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:59
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:59
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:59
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:31
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:57
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 10:27
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:27
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:27
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0814148-54.2021.8.14.0301 AUTOR: Y.
C.
G., LUIDY CAMPOS GONCALVES REPRESENTANTE: LIDIA MARIA PINTO CAMPOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 350 do CPC.
Cumpra-se.
Belém, 4 de abril de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:08
Decorrido prazo de YUDI CAMPOS GONCALVES em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:08
Decorrido prazo de LUIDY CAMPOS GONCALVES em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:08
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO CAMPOS em 12/04/2021 23:59.
-
03/03/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 20:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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