TJPA - 0817097-85.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:34
Juntada de Alvará
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12/09/2023 11:27
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:31
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:03
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 03:35
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0817097-85.2020.8.14.0301 AUTOR: SONIA REGINA MARTINS FERREIRA AUTOR: SONIA REGINA MARTINS FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
SONIA REGINA MARTINS FERREIRA, pleiteia a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, com objetivo de receber valores deixados por falecimento de IRINEU FERREIRA DA SILVA.
Que o Sr.
IRINEU FERREIRA DA SILVA , faleceu no dia 23 de setembro de 2004, deixando como herdeiros os filhos SONIA REGINA MARTINS FERREIRA, ora requerente , WALDIR CORREA DA SILVA, ROSANGELA DO SOCORRO MARTINS FERREIRA, WALMIR MARTINS FERREIRA e PAULO FERREIRA SILVA.
Que o falecido não deixou testamento nem bens a inventariar, deixando apenas saldo disponível na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Os herdeiros WALDIR CORREA DA SILVA, ROSANGELA DO SOCORRO MARTINS FERREIRA, WALMIR MARTINS FERREIRA e PAULO FERREIRA SILVA renunciaram ao seu quinhão hereditário conforme documentos de ID Num. 15909280 - Pág. 1, Num. 15909281 - Pág. 1 e Num. 15909282 - Pág. 1.
Requereu a expedição de Alvará Judicial de transferência dos valores deixados por IRINEU FERREIRA DA SILVA.
Juntou documentos ao processo. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular. “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Desta forma, restam comprovados os argumentos da Requerente, pelos documentos juntados ao processo, levando este Juízo a determinar a procedência do pedido.
Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a requerente SONIA REGINA MARTINS FERREIRA a receber os valores existentes e disponíveis de saldo bancário e de FGTS em nome de IRINEU FERREIRA DA SILVA na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Sem custas, em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
P.R.I.
Belém, 31 de julho de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 09:45
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 09:45
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:44
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:44
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:12
Publicado Ofício em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Ofício /2023 Belém, 15 de fevereiro de 2023 BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Processo nº. 0817097-85.2020.8.14.0301 – PJE Ilmo.(a) Sr. (a) Gerente, De ordem do juízo da 7ª Vara Cível da Capital, nos autos cíveis da Ação de Inventário e Partilha (Processo Nº 0817097-85.2020.8.14.0301 -PJE), onde fica como requerente SONIA REGINA MARTINS FERREIRA - CPF: *98.***.*60-10.
SOLICITO que informe os valores atualizados do saldo bancário que se encontram depositados em nome do de cujus, para que a requerente possa recebê-los.
Solicito que a resposta à presente solicitação seja encaminhada através do próprio PJE ou do e-mail institucional: [email protected], visando a celeridade processual.
Na certeza de poder contar com vossa colaboração e empenho, renovo votos de consideração.
EM ANEXO: Decisão de Id 16845806 assinado pelo(a) magistrado(a).
Atenciosamente, SERVIDOR(A) DA 2ª UPJ – VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAL Assinado digitalmente -
23/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:39
Juntada de Ofício
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13/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 10:27
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:27
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0817097-85.2020.8.14.0301 AUTOR: SONIA REGINA MARTINS FERREIRA AUTOR: SONIA REGINA MARTINS FERREIRA D E S P A C H O
Vistos.
Reitere-se a expedição do oficio de ID 16902641 à Caixa Econômica Federal.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 4 de abril de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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05/08/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 02:48
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:48
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:13
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:13
Decorrido prazo de SONIA REGINA MARTINS FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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28/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 16:32
Juntada de Ofício
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23/04/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:30
Conclusos para decisão
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04/03/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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