TJPA - 0804366-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 02:02
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804366-86.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 28 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/09/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:23
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:49
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2022 04:27
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:17
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 05/09/2022 23:59.
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16/08/2022 00:45
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 17:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 20:52
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 07:18
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 03:58
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:52
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 10/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:32
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 09/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal – Belém Processo: 0804366-86.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XII, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a IMPETRANTE a ENVIAR para Secretaria desta Vara, (01) via da contrafé(s) da petição inicial e documentos anexos (devidamente encadernado, ou grampeado), para instruir(em) o(s) Mandado(s) de Notificação da(s) autoridade(s) coatora(s), a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça.
Belém, 14 de fevereiro de 2022 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
14/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:56
Conclusos para decisão
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02/02/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 01:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0804366-86.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, Nome: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 110, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar proposto por EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. em face Do Diretor de Arrecadação de Informações Fazendárias da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará.
Verifico que o feito em questão busca discutir matéria tributária e a competência para conhecer, instruir e julgar a presente ação é de uma das Varas Fiscais da Fazenda Pública da Comarca de Belém, para onde devem ser os autos remetidos, nos termos da Resolução nº 023/2007, que subdivide as Varas e suas respectivas competências, bem como nos termos da Resolução nº 012/2013-GP, que em seu art. 1º, parágrafo único, inciso IV, assim dispõe: Art. 1º.
A Vara criada pelo art. 2º, I, da Lei n. 7.195, de 18 agosto de 2008 será denominada 7a Vara da Fazenda Pública e funcionará no Fórum Cível da Capital, com competência para processar e julgar, por distribuição, os feitos que forem parte o Estado do Pará, o Município de Belém e suas autarquias.
Parágrafo único.
Excluem-se da competência da 1, 2, 3 e 7 Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém: II – Mandados de Segurança, Repetição de Indébito, Anulatória do Ato Declarativo da Dívida, Ação Cautelar Fiscal e outras ações que envolvam tributos estaduais. (GRIFEI).
Ressalto por oportuno que, apesar da Resolução acima citada se referir à 7ª Vara da Fazenda Pública, esta restou alterada para 4ª Vara da Fazenda Pública, nos termos da Resolução 025/2014, sem que houvesse, no entanto, qualquer alteração no tocante a sua competência.
Pelo exposto, declaro-me absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos presentes autos à 3ª Vara Fiscal.
No mais, considerando que as Varas Fiscais ainda não atuam mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino o arquivamento e posterior impressão dos autos a fim de que sejam protocolizados na distribuição deste Fórum Cível e remetidos à 3ª Vara Fiscal para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juízade Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém -
31/01/2022 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:28
Declarada incompetência
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28/01/2022 12:13
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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