TJPA - 0804565-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
14/04/2025 10:26
Baixa Definitiva
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
07/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
29/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/07/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804565-11.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA IMPETRADO: COORDENADOR EXECUTIVO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO PARÁ R.H. 1- Cumpra-se a decisão do ID. 51870930.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 04:16
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 24/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:28
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 00:17
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:56
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO De acordo com o pedido formulado no ID 55696753, defiro o pedido de prorrogação, concedendo 10 dias de prazo para cumprimento da diligência.
Belém, 29/03/2022 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
30/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:30
Conclusos para despacho
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28/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 03:16
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:57
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 24/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:51
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 10/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:02
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
04/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 02:17
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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28/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0804565-11.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA IMPETRADO: COORDENADOR EXECUTIVO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte AUTORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da decisão do ID - 51870930 (EXPEDIÇÃO DE ( 1 ) MANDADO), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
BEM COMO ENVIAR PRA SECRETARIA DA VARA ( 1 ) VIA DA CONTRAFÉ DA INICIAL E SEUS ANEXOS, DEVIDAMENTE ENCADERNADO OU GRAMPEADO.
Belém, 25 de fevereiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
27/02/2022 02:56
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:19
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804565-11.2022.814.0301 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: J.C.M NITERÓI REFRIGERAÇÃO LTDA IMPETRADO: COORDENADOR EXECUTIVO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO PARÁ – SEFA R.H.
RESERVO-ME para apreciar o pedido liminar após as manifestações prestadas pela autoridade coatora e pelo Ministério Público; NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para cumprimento da presente decisão, notificando-a para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como dê-se ciência do feito à pessoa jurídica de direito público interessada, por meio de seu representante judicial, nos termos dos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009; Após o decurso do prazo para informações, abram-se vista ao Ministério Público, para parecer no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei Mandamental; Cadastre-se o Estado do Pará no polo passivo para fins de intimação e notificação; Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Belém, 24 de fevereiro de 2022.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3º Vara de Execução Fiscal -
24/02/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0804565-11.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 1 de fevereiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
04/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 00:39
Publicado Petição em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
EXCELENTISSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BELÉM JCM NITEROI REFRIGERAÇÃO LTDA E FILIAIS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem atribuir ao feito o valor correto de R$ 10.000,00 conforme em petição inicial.
Requer a desconsideração do valor de R$ 0,00, digitado de maneira equivocada.
Após o deferimento do novo valor do feito em sistema, poderá a impetrante, promover adequadamente o recolhimento de custas processuais.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Belém, na data de seu protocolo.
Rodolpho da Cunha Romeiro de Araujo OAB/RJ 157.459 -
01/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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