TJPA - 0802182-66.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
THAISY PRISCILA DA SILVA SANTA BRIGIDA
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 2347 foi retirado e o Assunto de id 2358 foi incluído.
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09/02/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:21
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/02/2023 13:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:24
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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28/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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19/04/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
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07/04/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:17
Decorrido prazo de THAISY PRISCILA DA SILVA SANTA BRIGIDA em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:05
Decorrido prazo de THAISY PRISCILA DA SILVA SANTA BRIGIDA em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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23/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:07
Decorrido prazo de THAISY PRISCILA DA SILVA SANTA BRIGIDA em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de THAISY PRISCILA DA SILVA SANTA BRIGIDA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2021 00:06
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2021 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2021 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 11:19
Recurso Especial não admitido
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26/11/2021 09:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/11/2021 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/11/2021 00:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/11/2021 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte THAISY PRISCILA DA SILVA SANTA BRIGIDA de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 27 de outubro de 2021. -
27/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de THAISY PRISCILA DA SILVA SANTA BRIGIDA em 24/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:05
Publicado Ementa em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO QUE DETERMINOU A POSSE DA AGRAVADA.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR SATISFATIVA.
REJEITADA.
MÉRITO.
ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIREITO A POSSE.
AFASTADA.
CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL.
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
NOMEAÇÃO DECRETADA COMPROVANDO A NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA VAGA OFERTADA EM EDITAL.
DIREITO À POSSE.
PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNANIMIDADE. 1.
A decisão agravada negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Belém, mantendo inalterada a decisão que determinou a posse da Agravada no cargo de Assistente de Administração. 2.
Preliminar de impossibilidade de liminar satisfativa.
A regra invocada pelo agravante (§3º do art. 1º da lei nº 8.437/92) não é absoluta, sendo inaplicável na presente demanda.
Possibilidade de revogação da tutela concedida em caso de eventual improcedência da ação principal.
Preliminar rejeitada. 3.
Mérito.
Arguição de ausência de Direito à posse.
O Concurso Público promovido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC (Edital n.º 001/2012) destinou 300 (trezentas) vagas para o Cargo de Assistente de Administração da SEMEC, tendo a Agravada sido aprovada na 119ª colocação, ou seja, dentro do número de vagas previsto em edital. 4.
O item 16.11 do edital dispõe que o Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final podendo ser prorrogado por igual período. 5.
No caso dos autos, o prazo de validade se iniciou com sua publicação no Diário Oficial de 20/06/2013 e, não havendo informações acerca de prorrogação do período, o prazo fatal para a administração chamar os candidatos, aprovados e classificados no concurso, seria até o dia 20/06/2015, tendo sido a Agravada nomeada no dia 28.12.2015.
Nomeação que demonstra a efetiva necessidade de preenchimento da vaga. 6.
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Edital, possuem direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do certame, consolidando-se em Direito Líquido e Certo quando não nomeados no período de validade do certame.
Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de evidência (alegação dos fatos comprovada apenas documentalmente e existência de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, art. 311, II, do CPC/15).
Precedentes. 7.
Agravo Interno conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 22ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 28 de junho à 5 de julho de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
30/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:50
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e não-provido
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02/08/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/06/2019 13:12
Conclusos para julgamento
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19/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 11:07
Conclusos para despacho
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12/04/2019 11:07
Movimento Processual Retificado
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12/04/2019 11:07
Conclusos para decisão
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12/04/2019 11:07
Movimento Processual Retificado
-
01/02/2019 09:30
Conclusos para julgamento
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30/01/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 11:46
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2018 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 26/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2018 18:51
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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14/09/2018 12:39
Conclusos ao relator
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14/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 00:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 14:53
Juntada de informação do juízo
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14/08/2018 15:27
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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22/11/2017 15:41
Conclusos para decisão
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22/11/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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