TJPA - 0809430-15.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 09:54
Baixa Definitiva
-
28/09/2021 09:53
Baixa Definitiva
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28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DANUSIA COVRE LORENZONI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DALVORA COVRE LORENZONI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DAVIENRI COVRE LORENZONI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DENISE COVRE LORENZONI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. em 27/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809430-15.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: DALVORA COVRE LORENZONI e OUTROS ADVOGADO: OLEGARIO JOSE DA SILVA NETO AGRAVADOS: EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A.
ADVOGADOS: SYLVIO CLEMENTE CARLONI e OUTROS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em ação de constituição de servidão administrativa contra decisão do juízo da Vara Única de Brasil Novo que ratificou a decisão liminar proferida pelo juízo da Vara Agrária de Altamira e determinou a expedição do mandado de imissão provisória na posse da área serviente.
Em decisão ID2518888, ratifiquei a expedição do mandado de imissão de posse na forma do §1º, do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, bem como lhe seja assegurada a utilização de acessos diversos à faixa de servidão, através do imóvel serviente, desde que não haja outra via praticável para tanto, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 35.851/54.
Em petição ID2551161 a agravante requer a desistência do recurso. É o essencial a relatar.
Examino.
Diz o Art. 998 do CPC/2015: o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Considerando a ocorrência da desistência, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo, tornando-o prejudicado e, com fundamento no art. 932, III do CPC/2015, não conheço do recurso.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém(PA), assinado na data e hora registrados no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
31/08/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:40
Prejudicado o recurso
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26/08/2021 15:49
Conclusos para decisão
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26/08/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2020 00:04
Decorrido prazo de DENISE COVRE LORENZONI em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:04
Decorrido prazo de DAVIENRI COVRE LORENZONI em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:04
Decorrido prazo de DALVORA COVRE LORENZONI em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:04
Decorrido prazo de DANUSIA COVRE LORENZONI em 31/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:02
Decorrido prazo de DALVORA COVRE LORENZONI em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:02
Decorrido prazo de DAVIENRI COVRE LORENZONI em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. em 23/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 07:54
Movimento Processual Retificado
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09/12/2019 15:17
Conclusos ao relator
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09/12/2019 15:10
Juntada de Petição de parecer
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05/12/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:02
Decorrido prazo de DALVORA COVRE LORENZONI em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:02
Decorrido prazo de DANUSIA COVRE LORENZONI em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:02
Decorrido prazo de DAVIENRI COVRE LORENZONI em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:02
Decorrido prazo de DENISE COVRE LORENZONI em 02/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:46
Revogada decisão anterior
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02/12/2019 13:24
Conclusos ao relator
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29/11/2019 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 15:27
Juntada de Certidão
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08/11/2019 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/11/2019 12:41
Conclusos para decisão
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08/11/2019 12:40
Movimento Processual Retificado
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08/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 09:13
Conclusos ao relator
-
08/11/2019 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2019 08:53
Declarada incompetência
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04/11/2019 11:22
Conclusos ao relator
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04/11/2019 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/11/2019 11:03
Movimento Processual Retificado
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04/11/2019 11:01
Juntada de informação
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04/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 08:40
Conclusos para decisão
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04/11/2019 08:40
Movimento Processual Retificado
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03/11/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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