TJPA - 0000158-04.2008.8.14.0004
1ª instância - Vara Agraria de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2024 08:58
Processo Desarquivado
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01/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO PARÁ VARA AGRARIA DE SANTARÉM DECISÃO Recebo a apelação apresentada pelo Ministério Público Agrário, e deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime (m)-se o (s) apelado (s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1.º).
Caso o (s) apelado (s) apresente (m) com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questão de mérito em sede de preliminar na hipótese do §1.º do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo e/ou à preliminar, nos termos dos §§ 1.º e 2.º dos arts. 1.009 e 1.010, respectivamente.
Após as formalidades previstas nos §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime-se e cumpra-se.
Santarém, 08 de julho de 2024.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
08/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:21
Desentranhado o documento
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08/07/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 10:49
Juntada de petição
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17/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 10:26
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 08:34
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:52
Arquivado Provisoramente
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12/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo(a/s) requerido(a/s).
Intime (m)-se o (a/s) apelado (a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1.º).
Caso o (a/s) apelado (a/s) apresente (m) com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questão de mérito em sede de preliminar na hipótese do §1.º do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo e/ou à preliminar, nos termos dos §§ 1.º e 2.º dos arts. 1.009 e 1.010, respectivamente.
Após as formalidades previstas nos §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime-se e cumpra-se.
Santarém, 11 de junho de 2024.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
11/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:41
Processo Desarquivado
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11/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:43
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2024 01:05
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRARIA DE SANTARÉM SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, em face de PAULO CESAR GONÇALVES GOMES, vulgo Paulão, de uma área denominada PANAMA OU MAPAU.
Narra a inicial que a autora é legitima proprietária e possuidora do imóvel constituído por uma gleba de terras denominada Panama ou Mapau, adquirida através da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no LV. 320, fls. 01 do Tabelionato de Notas Chermont de Belém, transcrita no CRI de Monte Alegre, no LV. 3- E, fls. 07/11, nº de ordem 829, do Registro de Imóveis de Monte Alegre.
Todavia, relata que o requerido invadiu a área, causando prejuízos a autora, que está impedida de usufruir da referida terra.
Desta forma, o autor pugnou pela concessão de liminar.
Juntou documentos: Procuração e atos societários; Certificados; Plano de Manejo Florestal; Contratos; Documentos da Gleba; Certidão; Mapa da área; Fotos do local; Boletim de Ocorrência.
A ação foi ajuizada originariamente no Juízo da Comarca de Almeirim, que concedeu a medida liminar, todavia em decisão posterior declinou a competência ao Juízo da Vara distrital de Monte Dourado.
Em seguida, restou declinado a competência para este Juízo da Vara Agrária de Santarém.
Este Juízo da Vara Agrária de Santarém recebeu os autos e tornou sem efeitos as decisões prolatadas pelo Juízo incompetente.
Determinou-se ainda que a autora atribuísse valor a causa compatível com o bem objeto da lide com o recolhimento das custas devidas e demonstrasse a comprovação da posse agrária, bem como determinou-se a expedição de ofício ao ITERPA.
Por petição o autor apresentou emenda a inicial.
O ITERPA apresentou manifestação aos autos.
Restou recebido a emenda a inicial e determino vista ao Ministério Público para se manifestar acerca da liminar possessória.
Instado a se manifestar o Ministério público manifestou-se pelo indeferimento da medida liminar, por não restar comprovado o exercício da posse agrária.
Por decisão interlocutória, este juízo, indeferiu o pleito liminar por entender que não restaram presentes os requisitos autorizadores para sua concessão.
Por fim determinou a citação do requerido para contestar a ação.
O requerido PAULO CESAR GONÇALVES GOMES apresentou contestação com pedido contraposto.
Alegaram inicialmente a preliminar de ausência de interesse processual e ilegitimidade da autora.
No mérito aduziu que os requisitos da reintegração de posse não restaram comprovados na presente demanda.
Pugnou pedido contraposto de proteção possessória e indenização pelos prejuízos sofridos.
A parte autora interpôs agravo de instrumento, sendo mantido a decisão por este juízo.
Por petição a autora apresentou replica a contestação aos autos.
Este juízo, por decisão, determinou as partes que especificassem as provas que pretendem produzir.
As partes apresentaram manifestações acerca da produção de provas.
O Ministério Público apresentou pedidos aos autos.
Este juízo deferiu o pedido do Ministério Público Agrário e determinou a parte requerente que apresentasse nos autos, a localização precisa da área em que supostamente ocorreu o esbulho/turbação, com a constituição de mapa e Memorial Descritivo, a fim de constatar e especializar a área requerida.
A empresa autora apresentou documentos delimitando a área de invasão do réu PAULO CESAR GONÇALVES GOMES, ID nº 81029133.
Em decisão saneadora restou fixado os pontos controvertidos e deferido a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução.
Na audiência de instrução restou colhido o depoimento do preposto da parte requerente e de seus informantes e também do requerido Paulo Cesar Gonçalves Gomes e seu informante.
Por fim, concedeu prazo para apresentação de alegações finais.
O Ministério Público apresentou parecer final.
A empresa autora apresentou suas alegações finais.
Por petição a Defensoria Pública Agrária apresentou parecer final. É o relatório sucinto.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação Destaco que conforme informação do ITERPA nos autos a área, objeto da lide, está localizada em Gleba Pública Estadual, não havendo ainda definição administrativa quando à destinação a ser conferida à referida área.
Assim, neste caso específico, considerando que a disputa pela posse do imóvel se dá entre particulares, não havendo, pois, alegação de posse em face do poder público, deve ser reconhecida a possibilidade da parte autora pleitear proteção possessória.
Frisa-se ainda o entendimento do STJ, ao decidir o RESP nº 1.484.304, julgado em 10/03/2016, o qual modificou seu posicionamento em questões de ações possessórias referentes a imóveis públicos, tendo decidido o seguinte: PROCESSUAL CIVIL. ÁREAS PÚBLICAS DISPUTADAS ENTRE PARTICULARES.
POSSIBILIDADE DO SOCORRO ÀS DEMANDAS POSSESSÓRIAS. 1.
A ocupação de área pública, sem autorização expressa e legítima do titular do domínio, não pode ser confundida com a mera detenção. 2.
Aquele que invade terras e nela constrói sua moradia jamais exercerá a posse em nome alheio.
Não há entre ele e o proprietário ou que assim possa ser qualificado como o que ostenta jus possidendi uma relação de dependência ou subordinação. 3.
Ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público senhor da propriedade do bem, ela pode ser oposta contra outros particulares, tornando admissíveis as ações possessórias entre invasores. 4.
Recurso especial não provido.
Por essa razão, lastreado no posicionamento do STJ, RESP nº 1.484.304, julgado em 10/03/2016, acima mencionado, e com base na observância do princípio da primazia do julgamento de mérito e diante dos conflitos possessórios entre particulares, tendo como objeto bens públicos, enfrentar-se-á o mérito da causa, analisando-se a questão de fundo.
Verifico que a preliminar de interesse processual e ilegitimidade da autora arguidas não devem prosperar, tendo em vista que não possuem fundamentos suficientemente capazes de indicar seus acolhimentos, razão pela qual rejeito as preliminares apresentadas.
Tecido esse esclarecimento inicial, passo a enfrentar a questão meritória.
Ressalta-se que o deferimento dos pedidos nas ações possessórias de modo geral, seja ela de reintegração, manutenção ou de interdito proibitório, depende da comprovação dos requisitos descritos no art. 561 do Código de Processo Civil, que assim enuncia: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Registra-se, ainda, que no caso dos autos, por se tratar de POSSE AGRÁRIA, deve a parte autora da ação DEMONSTRAR O SEU EXERCÍCIO ANTERIOR por meio da comprovação do exercício de ATIVIDADE PRODUTIVA RURAL na área litigiosa, com o atendimento de sua função socioambiental, constante no art. 185 e 186 da Constituição Federal.
Frisa-se que o proprietário/possuidor para obter a tutela jurisdicional dos poderes inerentes ao domínio, dentre eles o direito de reaver a posse do imóvel que foi objeto de turbação ou esbulho possessório, deve demonstrar que já exercia a posse anterior MEDIANTE ATIVIDADE PRODUTIVA RURAL e cumpria de forma satisfatória aos requisitos inerentes à função socioambiental da terra, previstos no art. 185 e 186 da Constituição Federal.
O parágrafo único do art. 185 da CF estabelece: “A lei garantirá tratamento especial à PROPRIEDADE PRODUTIVA e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social”.
Art. 186 da CF dispõe: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os seguintes requisitos: I – Aproveitamento racional e adequado II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente III – Observância as disposições que regulam as relações de trabalho IV – Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
No presente caso, segundo relata a petição inicial o requerido PAULO CESAR GONÇALVES GOMES ocupou a área em questão, se fazendo necessária a tutela jurisdicional com vistas a concessão de reintegração de posse em desfavor do requerido, com o fim de obter a restituição da posse sobre o imóvel rural descrito na exordial, que teria sido objeto de esbulho possessório.
A instrução probatória dos autos demonstrou que a empresa Jari exercia a atividade produtiva, com a existência de posse agrária da área em questão, segundo as informações prestadas no depoimento coletado na audiência realizada na presente demanda.
Senão vejamos: 1) O representante da empresa autora Jorge Rafael Barbosa Almeida declarou a posse da empresa sobre a área, tendo o requerido Paulo Cesar Gonçalves Gomes invadido a área em questão. 2) O informante senhor Claudio Gilberto Lima do Nascimento afirmou que trabalha para a JARI a 35 anos, e a empresa sempre exerceu a posse da área, tendo o senhor Paulo Cesar Gonçalves Gomes ocupado a área para criação de gado. 3) O informante senhor Josevaldo Abreu Araujo afirmou que trabalha para a Jari a 30 anos e ratificou que a empresa sempre exerceu a posse da área, sendo invadida pelo senhor Paulo Cesar Gonçalves Gomes.
Logo, o representante da empresa autora e os informantes ouvidos em juízo elucidaram a dinâmica dos fatos, sem contradições, que empresa Autora exerce a posse sobre o imóvel há décadas para fins de reflorestamento e exploração de atividades econômicas diversas no intuito de desenvolvimento da região.
Desse modo, o depoimento coletado na audiência de instrução corroborou os relatos e documentos juntados com a inicial, sendo os seguintes: Certificados; Plano de Manejo Florestal; Contratos; Documentos da Gleba; Certidão; Mapa da área; Fotos do local; Boletim de Ocorrência.
Entendo que ao longo da instrução probatória dos autos as circunstâncias propiciaram modificação no entendimento deste juízo, que em sede de análise perfunctória, indeferiu a liminar pleiteada, todavia, a dilação probatória demonstrou, conforme acima mencionado, que a empresa autora especificamente na área esbulhada em questão exercia a posse agrária, contrariando decisão de indeferimento da liminar que apontou em sentido oposto.
Portanto, a audiência de instrução opôs-se totalmente a decisão de indeferimento da proteção possessória, pois, a parte autora na audiência de instrução trouxe e produziu prova oral, o qual corroborou aos autos elementos probatórios de suas afirmações do exercício da posse agrária.
Quanto a observância das disposições que regulam as relações de trabalho, não há qualquer informação de que a empresa demandante não cumpram com as legislações trabalhistas ou que desenvolvam suas atividades em situação de violação aos direitos dos seus trabalhadores.
Observa-se também que a exploração econômica do bem deve ser considerada como favorecedora da saúde, educação e lazer dos possuidores, empregados, vizinhos, na medida em que não foram coletados para os autos informações de que na área em questão fossem exercidas atividades perigosas, penosas ou insalubres, em risco à integridade física e psíquica de quantos circulem naquele local, inocorrendo, de igual modo, demonstração de que a posse exercida pela empresa requerente gere conflitos e tensões sociais no imóvel.
Desta forma, analisando o conjunto probatório existente nos autos, restou demonstrado que a empresa autora exerce a posse agrária sobre o imóvel rural em questão mediante atividade produtiva rural e obedece a legislação ambiental em cumprimento da função social exigida pela Carta Magna.
Portanto, se faz necessário a procedência do pedido de reintegração de posse constante da exordial.
DO PEDIDO CONTRAPOSTO DO REQUERIDO Destaca-se que o requerido em sede de contestação pugnou por pedido contraposto de proteção possessória e indenização pelos prejuízos sofridos.
Todavia, não restou provado o EXERCÍCIO DA POSSE AGRÁRIA pelo requerido, não encontrando respaldo das provas dos autos.
Os documentos juntados pelo requerido em contestação não são aptos a reconhecer a efetiva posse agrária, necessitando de outros elementos probatórios para corroborar o exercício da posse agrária, e, no presente caso, não encontraram respaldo ao longo de toda a instrução.
Logo, o requerido não trouxe lastro probatório mínimo para comprovar seu direito, não havendo nos autos prova cabal para reconhecimento da existência da referida posse agrária.
Assim, não tendo o requerido comprovado a existência de posse agrária, outra alternativa não resta que não seja a improcedência do pedido contraposto de proteção possessória constante na contestação.
No que tange ao pedido de indenização por perdas e danos pleiteado pelo requerido, conforme acima mencionado não houve comprovação exercício da posse agrária pelo requerido, bem como não restou demonstrado os requisitos legais que justificasse a responsabilidade civil do autor na obrigação de indenizar o requerido.
Diante da referida ausência de comprovação resta impossível a condenação da autora no pagamento de indenização por perdas e danos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, com esteio no art. 186, incisos I a IV, da Constituição Federal de 1988, c/c artigos 560, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse da empresa autora na inicial, para o fim de DETERMINAR a reintegração de posse da área devidamente descrita pela Jari nos documentos de ID nº 81029133, em desfavor do requerido da presente ação.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 487, I do CPC.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de proteção possessória deduzido na contestação pelo requerido.
Julgo improcedente o pedido de perdas e danos pleiteado pelo requerido.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, contudo suspendo a exigibilidade da cobrança, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita ora concedida ao requerido.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Santarém, 20 de maio de 2024.
GABRIEL VELOSO DE ARAUJO Juiz de Direito -
21/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo PJE nº. 0000158-04.2008.8.14.0004 Ação possessória Requerente: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Adv.: RAUL CARMO OAB/SP 439737 Requerido: PAULO CESAR GONCALVES GOMES Adv.: ERLIENE GONCALVES LIMA NO Em 19/03/2024, na hora designada, na cidade de Santarém, na sala de Audiências da VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE SANTARÉM, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Manuel Carlos de Jesus Maria, comigo, assessor, abaixo assinado.
Presente a representante do Ministério Público, Dra.
Herena Neves Maues Corrêa de Melo.
Presente a requerente, por seu preposto JORGE RAFAEL acompanhado de seu advogado RAUL CARMO OAB/SP 439737 e Lídia Cecília Herrera da Silva, advogada, OAB/MG nº 163.586.
Presente o requerido, PAULO CESAR GONCALVES GOMES acompanhado de seu advogado ERLIENE GONCALVES LIMA NO.
Presente o Defensor Público Agrário, Dr.
Marcos Antônio dos Santos Vieira na qualidade de custus vulnerabillis.
Presente ainda a acadêmica de direito: Ana Beatriz Lisboa Alves RG nº 9895459.
ABERTA A AUDIÊNCIA, passou ao depoimento pessoal do autor por seu preposto JORGE RAFAEL.
Em seguida ao depoimento pessoal do réu PAULO CESAR GONCALVES GOMES.
Após restou realizado a oitiva de testemunhas do autor: 1.
Ouvido na qualidade de Informante: Cláudio Gilberto Lima do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº *88.***.*75-91 e no RG sob o nº 1744099/PA, com domicílio na rua 85, casa 115 – Vila Staff, Monte Dourado – Pará.
As perguntas respondeu: Registrado em sistema audiovisual. 2.
Ouvido na qualidade de Informante: Josevaldo Abreu Araújo, brasileiro, gestor da área de segurança da Jari, inscrito no CPF sob o nº *40.***.*21-53 e no RG sob o nº 2351056/ PA, com domicílio na rua R, casa 105 - Vila Staff, Monte Dourado – Pará.
As perguntas respondeu: Registrado em sistema audiovisual.
Por fim realizou-se a oitiva de testemunhas dos requeridos: 1.
Ouvido na qualidade de Informante: VALMIR LANGER, brasileiro, convivente, agricultor, TEL. 96 99111 0777, inscrito no Cadastro de Pessoa Física com o nº 646 861 752 - 91 e, portador da Cédula de Identificação de nº 3.509.185 - SEGUPPa., com 47 anos de idade, residente e domiciliado no Ramal do Recreio, Km 23 – Estrada Nova, área Rural do distrito de Monte Dourado, Almeirim, Pará; As perguntas respondeu: Registrado em sistema audiovisual.
DELIBERAÇO EM AUDIÊNCIA: ENCERRO a instrução processual.
CONCEDO o prazo de 15 dias para as partes, Defensoria Pública Agrária e o Ministério Público Agrário apresentarem alegações finais, nos termos no artigo 364, § 2º, do CPC.
Ciente as partes e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Eu,_______ (Joo Paulo Santos), assessor, digitei.
MM.
Juiz: Defensor Público Agrário- custus vulnerabillis: Promotora: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Preposto Requerente: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Advogado do requerente: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Requerido: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Advogado do requerido: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) -
10/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 09:00 Vara Agrária de Santarém.
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06/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 09:00 Vara Agrária de Santarém.
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05/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRARIA DE SANTARÉM DECISÃO Em prosseguimento ao feito, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, a qual designo para o dia 19 de março de 2024, às 09h00, pela via “telepresencial”, a ser realizada remotamente dentro do ambiente Microsoft Teams por meio do LINK abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE5NzkzNzQtZjI1OC00OGY4LTk5NjUtOTlkNTEyMTEyZTRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222c3a8cfd-9a0e-4baa-b8d6-ff8291962558%22%7d Restou encaminhado o link aos seguintes e-mail apresentados aos autos: [email protected] (preposto da empresa autora); [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; (referente aos advogados da empresa autora); [email protected] (referente a advogada do requerido); [email protected]; [email protected] (referente ao Ministério Público Agrário).
ADVIRTO aos patronos das partes que deverão providenciar o acesso/participação de seu (s) constituintes e das testemunhas, à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal.
Expeça-se o que for necessário para a realização do ato processual.
Santarém, 04 de março de 2024.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
04/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
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27/02/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 09:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO É caso de designar Audiência de INSTRUÇÃO por meio virtual.
Observo que, para viabilização do ato, a participação das partes dependerá de acesso ao link por computador, tablet ou celular com acesso à internet, câmera e microfone.
Desta forma, antes de designar data, concedo às partes o prazo de 5 dias úteis para que informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Com as respostas voltem conclusos para deliberações.
Santarém, 09 de fevereiro de 2024.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
15/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 09:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DESPACHO Observa-se aos autos que não houve formalização de acordo entre as partes.
Desta forma, determino a intimação do autor e réu para, no prazo de 15 dias, ratificarem eventuais provas já requeridas, explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC.
Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 11 de janeiro de 2024.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
14/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DESPACHO Intime-se a parte contraria acerca da petição retro, bem como o Ministério Público Agrário e a Defensoria Pública Agrária, para manifestação no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 21 de novembro de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
21/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:41
Juntada de Decisão
-
10/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2023 11:00 Vara Agrária de Santarém.
-
11/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/11/2023 11:00 Vara Agrária de Santarém.
-
04/09/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:17
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRARIA DE SANTARÉM DECISÃO Registro que as partes são legítimas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanar.
Os pontos controvertidos na presente ação dizem respeito a existência do exercício de atividade possessória agrária em relação ao imóvel objeto do litígio.
As questões de direito relevantes dizem respeito a análise da observância dos requisitos da função social da posse em relação ao imóvel objeto do litígio.
Em prosseguimento ao feito, e observados os termos da peças processuais existentes nos autos DEFIRO a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal.
Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de novembro de 2023, às 11h00min, a ser realizada no Distrito de Monte Dourado/PA.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Expeça-se o que for necessário para a realização do ato processual.
Intimem-se as partes, seus procuradores e a Defensoria Pública Agrária, assim como o representante do Ministério Público Agrário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 30 de agosto de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
31/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 25/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO Manifestem-se as partes, Ministério Público Agrário e Defensoria Pública Agrária, no prazo de 5 dias, acerca de eventual sobrestamento do feito, em razão da existência nesta Vara Agrária de ação civil pública nº 0812867-37.2021.8.14.0051, visando a declaração de nulidade de títulos concedidos em favor da Jari, sendo que a presente demanda está ensejada nos referidos documentos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 16 de maio de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
16/05/2023 15:13
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 06:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
20/01/2023 18:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público, vez que o ITERPA possui informações importantes para o convencimento deste juízo, motivo pelo qual DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ITERPA, para apresentar, no prazo de 30 dias, informações fundiárias (em especial a dominialidade e eventuais processos de regularização fundiária em prol da empresa ou pessoas físicas) insertos na área objeto da lide.
Cumpra-se.
Santarém, 18 de janeiro de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
19/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
14/10/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 03:52
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 02:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 18/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 02:10
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:18
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:44
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
17/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2022 03:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES GOMES em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:39
Juntada de Mandado
-
21/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:57
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DESPACHO Considerando que o ITERPA disponibiliza de informações importantes a formar o convencimento deste juízo em sede de liminar sobre a área em questão; DETERMINO que seja reiterado o OFICIO AO ITERPA para que, forneça informações fundiárias (em especial a dominialidade e eventuais processos de regularização fundiária em prol da empresa ou pessoas físicas) insertos na área objeto da lide, no prazo de 20 dias.
Cumpra-se.
Santarém, 23 de março de 2022.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito respondendo pela Vara Agrária de Santarém -
23/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 04:05
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:57
Juntada de Decisão
-
27/02/2022 03:58
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO 1.
Recebo os autos vindo da Vara Distrital de Monte Dourado, o qual julgou-se incompetente para julgar o presente feito, em razão da matéria, e torno sem efeito as decisões prolatadas pelo juízo incompetente, até nova apreciação. 2.
Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, atribua à causa valor compatível com o bem objeto da presente lide, observando a regra do art. 291 do CPC e recolha as custas processuais cabíveis, bem como para que apresente endereço atualizado da parte requerida nos autos. 3.
Destaco ainda que, em situações como a presente, a fim de que seja reconhecida a pretensão possessória, deve ficar demonstrada a existência da chamada posse agrária, motivo pelo qual deve ser intimada a parte autora a fim de que apresente, no prazo de 15 dias, a comprovação: 1) da produtividade do imóvel rural (art. 186, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); 2) da situação ambiental do imóvel (art. 186, II, da CRFB/88, e art. 9o, §2o da Lei no 8.629/93), demonstrado se há averbação da reserva legal em certidões de inteiro teor das matrículas e/ou transcrições imobiliárias, bem como eventuais licenças ambientais para exploração da terra e da água, concedidas para si ou em favor do arrendatário; 3) da regularidade das relações trabalhistas (carteira de trabalho, recolhimento da contribuição do INSS, etc.) mantidas com os eventuais empregados que laboram no imóvel, sejam ou não eles subordinados ao arrendatário (art. 186, III, da CRFB/88, e art. 9o , III, da Lei no 8.629/93); 4) das eventuais medidas implementadas no sentido do favorecimento da saúde, lazer e educação do requerente (proprietário, possuidor e/ou arrendatário) e dos trabalhadores (função bem-estar – art. 186, IV, da CRFB/88, e art. 9o, IV, da Lei no 8.629/93). 4.
Determino que seja oficiado ao ITERPA a fim de que manifeste se possui interesse na presente lide no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Dê vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pleito liminar. 6.
Cumpra-se.
Santarém, 13 de janeiro de 2022.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
24/01/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:39
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/01/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 11:14
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 17/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:14
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PAULAO em 17/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 01:53
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
21/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
D E S P A C H O 1.
Determino a migração dos autos físicos ao Sistema PJE, nos termos da seção III da Portaria 3941/2017-GP. 2.
Cumprido o item 1, determino o imediato arquivamento dos autos físicos no Sistema LIBRA, nos termos do Manual de Migração Expedido pelo Tribunal de Justiça. 3.
Após, intimem-se os advogados dando-lhes ciência da migração dos autos e para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre eventuais inconsistências que venham a detectar no cadastro de dados e/ou digitalização dos documentos entre as plataformas, cientes de que a não manifestação no prazo assinalado fará presumir que nada têm a requerer, assentindo com a regularidade do processo. 4.
Por fim, certifique-se o cumprimento desta decisão e sua publicação.
Cumpra-se.
Distrito de Monte Dourado/PA, 30 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado -
30/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:37
Processo migrado do sistema Libra
-
24/08/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2506-32
-
09/08/2021 11:40
Remessa
-
09/08/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2021 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2021 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2020 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/12/2019 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2019 09:53
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA Nesta data, faço carga destes autos, contendo II volume (s), com 543 folhas numeradas e rubricadas, ao (à) advogado (a) Dr. (a). KATIUSCHIA RODRIGUES, OAB/PA 12.513.
-
09/08/2019 15:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2019 15:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2019 08:43
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
11/04/2019 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/04/2019 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2019 10:28
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA A ADVOGADA DRA. ERLIENE GONÇALVES LIMA NO, COM 02 VOLUMES, CONTENDO 544 PAGINAS.
-
26/02/2019 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/02/2019 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2019 08:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2019 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2019 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2019 16:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/02/2019 16:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2019 16:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2019 16:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2019 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4255-32
-
17/01/2019 13:24
Remessa
-
17/01/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2019 13:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/01/2019 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/01/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2019 09:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/01/2019 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2019 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2019 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2019 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2019 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2019 09:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5704-83
-
09/01/2019 09:19
Remessa
-
09/01/2019 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2019 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2018 09:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5133-62
-
23/11/2018 09:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5133-62
-
23/11/2018 09:31
Remessa
-
23/11/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2018 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2018 13:12
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
17/07/2018 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/07/2018 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2018 14:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2018 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2018 14:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/07/2018 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2018 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2018 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2018 12:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6757-35
-
09/07/2018 12:15
Remessa
-
09/07/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2018 12:06
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
14/06/2018 16:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2018 18:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/06/2018 18:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2018 17:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/06/2018 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 11:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/06/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2018 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2018 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2018 09:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5703-90
-
08/06/2018 09:15
Remessa
-
08/06/2018 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2018 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2018 11:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2018 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2018 10:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4474-85
-
12/04/2018 12:03
Remessa
-
12/04/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2018 09:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/03/2018 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2018 16:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2018 16:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 16:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 16:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 16:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 16:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 16:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 16:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 16:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 16:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 16:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0867-11
-
26/03/2018 16:17
Remessa
-
26/03/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 08:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2018 08:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/03/2018 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 12:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/03/2018 12:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/03/2018 09:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4238-80
-
01/03/2018 09:03
Remessa
-
01/03/2018 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2018 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2018 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2018 16:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2018 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2018 12:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/01/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2018 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2018 11:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/01/2018 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7103-88
-
31/01/2018 10:29
Remessa
-
31/01/2018 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2018 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2018 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2017 15:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/12/2017 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 10:32
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/12/2017 10:32
Mero expediente - Mero expediente
-
06/12/2017 16:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/11/2017 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2017 11:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2017 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3506-81
-
24/11/2017 11:32
Remessa
-
24/11/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2017 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2017 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2017 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2017 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2017 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6571-64
-
17/11/2017 09:45
Remessa
-
17/11/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2017 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/11/2017 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/10/2017 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 11:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2017 10:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/10/2017 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2017 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9777-57
-
18/10/2017 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9777-57
-
18/10/2017 11:29
Remessa
-
18/10/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2017 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2017 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2017 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 16:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2017 12:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/10/2017 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 12:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/10/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2017 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0744-94
-
04/10/2017 09:50
Remessa
-
04/10/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2017 14:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/10/2017 09:33
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/09/2017 10:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9689-10
-
28/09/2017 10:56
Remessa
-
28/09/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2017 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2017 12:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
25/09/2017 08:29
VISTAS AO ADVOGADO - Carga Rápida - Vistas dos autos, contendo 02 volumes com a mesma numeração com 393 fls. a advogada Dra. Erliene Gonçalves, OAB 6574/PA
-
11/09/2017 18:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/09/2017 15:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2017 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2017 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/09/2017 14:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/09/2017 08:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES (24330642), que representa a parte ORSA FLORESTAL SA E JARI CELULOSE (25768874) no processo 00001580420088140004.
-
04/09/2017 13:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAULO CEZAR PAULAO no processo 00001580420088140004.
-
04/09/2017 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2017 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2017 11:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5938-94
-
04/09/2017 11:52
Remessa
-
04/09/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2017 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2017 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/07/2017 14:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/07/2017 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 14:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/07/2017 10:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/07/2017 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2017 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2017 12:03
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
17/07/2017 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2017 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2017 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/06/2017 10:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1927-03
-
23/06/2017 10:19
Remessa
-
23/06/2017 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2017 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2017 15:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/06/2017 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2017 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2017 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2017 09:26
VISTAS AO ADVOGADO
-
19/06/2017 09:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERLIENE GONCALVES LIMA NO (58129), que representa a parte PAULO CEZAR PAULAO (25583475) no processo 00001580420088140004.
-
26/05/2017 14:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2017 09:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2017 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2017 09:34
Mero expediente - Mero expediente
-
02/05/2017 11:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/04/2017 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5031-25
-
24/04/2017 11:25
Remessa
-
24/04/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2017 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2017 15:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/04/2017 15:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/04/2017 14:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/03/2017 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2017 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2017 09:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9868-94
-
17/03/2017 09:19
Remessa
-
17/03/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2017 10:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
17/02/2017 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2017 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2017 11:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/02/2017 09:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/02/2017 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 13:35
Mero expediente - Mero expediente
-
14/02/2017 13:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/12/2016 10:19
CONCLUSOS
-
09/11/2016 13:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/11/2016 11:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/11/2016 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 12:18
Mero expediente - Mero expediente
-
07/11/2016 12:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/11/2016 09:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/11/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 10:04
Mero expediente - Mero expediente
-
03/11/2016 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/11/2016 09:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7892-49
-
03/11/2016 09:54
Remessa
-
03/11/2016 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2016 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2016 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2697-13
-
14/10/2016 11:20
Remessa
-
14/10/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2016 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8806-03
-
13/10/2016 10:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8806-03
-
13/10/2016 10:43
Remessa
-
13/10/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2016 11:53
CONCLUSOS
-
29/07/2015 10:34
CONCLUSOS
-
29/07/2015 10:09
CONCLUSOS - ...
-
10/07/2015 11:27
CONCLUSOS
-
10/07/2015 11:20
CONCLUSOS - PARA APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO.
-
17/03/2015 01:15
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
05/03/2015 11:26
CONCLUSOS
-
05/03/2015 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2015 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2015 11:22
CONCLUSOS
-
16/12/2014 11:51
A SECRETARIA - Movimento de Tramitação Externa à Secretaria
-
16/12/2014 11:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/09/2014 10:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/09/2014 10:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00001580420088140004: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10445 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10445.
-
29/09/2014 10:29
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ALMEIRIM para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, da Classe: : MANUTENÇÃO DE POSSE para Classe: Reintegração / Manutenção
-
15/07/2014 08:54
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
15/07/2014 08:51
Remessa - Remessa
-
15/07/2014 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 08:47
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
15/07/2014 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 08:46
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
15/07/2014 08:40
Incompetência - Incompetência
-
15/07/2014 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2014 14:04
CONCLUSOS
-
31/10/2012 14:36
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/11/2011 17:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/11/2011 12:29
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: PAMELA FERREIRA LISSNER - Secretaria de Almerim.
-
12/04/2011 10:29
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
12/04/2011 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/02/2011 12:51
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
17/12/2010 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/12/2010 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/12/2010 08:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/12/2010 06:44
VINCULAÇÃO -
-
17/12/2010 06:38
SECRETARIA MP REU PRESO - PETIÇÃO.. Recebido por: KLINGER GONÇALVES GOES - Secretaria de Almerim.
-
16/12/2010 07:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*02-84
-
16/12/2010 07:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/12/2010 06:49
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: FABYANNA FONSECA CALDEIRA - Secretaria de Almerim.
-
09/12/2010 06:48
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 865925302- Alteração da Parte de número :PAULO CEZAR (PAULAO) inclusão do AdvogadoCARLOS EDUARDO SANTOS MIDOES
-
09/12/2010 06:47
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 865925302- Alteração da Parte de número :ORSA FLORESTAL S/A E JARI CELULOSE inclusão do AdvogadoRODRIGO LIMA CAMPOS DE MOURA
-
25/11/2010 06:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2010 06:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2010 06:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2010 06:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2010 06:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2010 06:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2010 06:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/11/2010 13:18
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
-
24/11/2010 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/11/2010 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2010 12:40
Despacho
-
24/11/2010 12:40
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
19/11/2010 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2010 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2010 09:30
VINCULAÇÃO
-
19/11/2010 08:47
SECRETARIA MP REU PRESO - PETIÇÃO.. Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
-
19/11/2010 08:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*02-13
-
22/07/2010 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/07/2010 12:09
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
-
05/05/2010 06:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/11/2009 10:16
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
12/02/2009 10:29
Comutação da pena
-
03/02/2009 08:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2009 08:01
Despacho
-
29/09/2008 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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29/09/2008 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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29/09/2008 11:11
VINCULAÇÃO
-
29/09/2008 11:11
VINCULAÇÃO
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29/09/2008 11:10
VINCULAÇÃO
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29/09/2008 11:09
VINCULAÇÃO
-
29/09/2008 09:33
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
-
29/09/2008 09:33
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
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25/09/2008 10:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-73
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25/09/2008 10:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-72
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25/09/2008 10:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-71
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25/09/2008 10:13
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-70
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22/09/2008 09:29
SECRETARIA MP REU PRESO - RESPOSTA DO AGRAVO.. Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
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03/09/2008 14:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2008 14:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2008 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2008 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2008 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2008 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2008 11:24
VINCULAÇÃO
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03/09/2008 11:23
VINCULAÇÃO
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03/09/2008 11:22
VINCULAÇÃO -
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02/09/2008 12:57
SECRETARIA MP REU PRESO - IMPUGNAÇÃO, CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.. Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
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01/09/2008 09:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-38
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01/09/2008 09:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-37
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01/09/2008 09:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-36
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28/08/2008 16:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/08/2008 16:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/08/2008 13:16
VINCULAÇÃO -
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28/08/2008 09:54
SECRETARIA MP REU PRESO - AGRAVO DE INSTRUMENTO.. Recebido por: FRANCIELSO SERRA LIMA - Secretaria de Almerim.
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27/08/2008 08:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 325324902 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-16
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20/08/2008 13:36
PREPARACAO DE MANDADO
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20/08/2008 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/08/2008 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/08/2008 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/08/2008 10:01
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
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13/08/2008 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2008 11:06
Decisão interlocutória
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08/08/2008 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/08/2008 12:14
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - para marcar audiência. Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
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29/07/2008 12:56
Citação INTIMACAO POSTAL
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29/07/2008 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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24/07/2008 11:55
AUDIENCIA MARCADA
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24/07/2008 11:54
AGUARDANDO AUDIENCIA - audiencia para dia 13-08-08 ás 11:00hs
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24/07/2008 11:52
CIENCIA AUDIENCIA - audiencia dia 13-08-2008 ás 11:00hs. Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
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23/07/2008 17:39
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: HELIANA DA CRUZ E SILVA - Secretaria de Almerim.
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20/07/2008 11:50
APRESENTACAO
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20/07/2008 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/07/2008 07:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/07/2008 09:19
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - PETIÇÃO INICIAL. Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
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29/02/2008 10:10
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 4001 - Vara Unica de Almerim
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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