TJPA - 0840389-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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05/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:27
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0840389-65.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 120818991, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 23 de julho de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:42
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 17/11/2023 23:59.
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11/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 00:59
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 00:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de SLASS CONSULTORIA E SERVIOS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:18
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840389-65.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: TICKET SERVICOS SA Nome: TICKET SERVICOS SA Endereço: Avenida Doutora Ruth Cardoso, 7815, Torre II, 4, 6 e 7 andares, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 REU: SLASS CONSULTORIA E SERVIOS LTDA - ME Nome: SLASS CONSULTORIA E SERVIOS LTDA - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 4013, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial da petição constante de ID 95956875, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
Defiro o pedido constante na petição retro mencionada, de conversão de ação monitória para ação de cobrança.
Proceda-se à alteração da classe do processo para “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL”.
Registre-se no PJE.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém /PA, 14 de julho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071517503237100000027774970 1-Petição Inicial Petição 21071517503244800000027774972 2-Doc. 1 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 21071517503252300000027774975 3-Doc. 2 - Procuração Administrativa Geral Procuração 21071517503275400000027774977 4-Doc. 2 - Procuração Particular Procuração 21071517503298900000027774978 5-Doc. 3 - Notas Fiscais Documento de Comprovação 21071517503306400000027776530 6-Doc. 4 - Relatórios de Utilização Documento de Comprovação 21071517503312600000027776531 7-Doc. 5 - Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 21071517503318700000027776532 CNPJ Documento de Comprovação 21071517503323100000027776534 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072619173842900000028295175 8-Custas - Slass - TServ Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072619173848200000028295176 Certidão Certidão 21081313540905300000029613124 Despacho Despacho 21082611484759100000030781766 Despacho Despacho 21082611484759100000030781766 Petição Petição 21100115071076000000034360010 9-Manifestação ao Despacho Petição 21100115071083300000034360013 Certidão Certidão 22011200562890400000044574822 Aditivo à Manifestação Petição 23063017544873300000090648538 -
14/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 00:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0840389-65.2021.8.14.0301 AUTOR: TICKET SERVICOS SA Nome: SLASS CONSULTORIA E SERVIOS LTDA - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 4013, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 Nos termos do art. 321 do CPC, faculto ao requerente a emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos os documentos comprobatórios de seu direito, sobretudo os que eventualmente estejam devidamente assinados pelo demandado, uma vez que é inadmissível expedir-se o mandado de pagamento, típico da ação monitória, com base apenas nos documentos elaborados unilateralmente pelo autor anexados à inicial.
Sendo assim, em observância ao Art. 700 do CPC, determino a emenda da petição inicial para a devida juntada de documentos indispensáveis à sua propositura, como por exemplo o contrato de prestação de serviços pactuado, devidamente assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015) e consequente extinção do feito.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos, certificando o ocorrido.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 25/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
27/08/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 19:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/07/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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