TJPA - 0800509-81.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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25/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:18
Determinação de arquivamento
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24/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:02
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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11/08/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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10/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 23:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:08
Decorrido prazo de JOZILDO DIAS SOARES em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:08
Decorrido prazo de JOZILDO DIAS SOARES em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 03:14
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800509-81.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: JOZILDO DIAS SOARES Endereço: MARIA ALVES DA SILVA, S N, IBIZA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: desconhecido SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO II.1.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO As provas constantes dos autos são suficientes para provar os fatos alegados pelas partes, não havendo necessidade de produção de outras provas.
A lide, a despeito de compreender controvérsia de fato, reclama julgamento antecipado na forma do artigo 331 do CPC, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência e o contentamento das partes com o acervo probatório constante dos autos.
Assim, procedo ao julgamento antecipado do mérito ante a desnecessidade de maior dilação probatória, forte no art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ademais, as próprias partes requeridas se manifestaram pelo Julgamento antecipado do mérito, não havendo prejuízo para qualquer das partes.
II.2.
PRELIMINARES Considerando que se encontram presentes os pressupostos e as condições da ação, e considerando a inexistência de preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito da demanda.
II.3.
DO MÉRITO II.3.3.1.
Quanto ao pedido de declaração de INEXISTÊNCIA DO DÉBITO.
Analisando o pleito autoral, verifico que o ponto nodal do presente processo é a existência ou não de falhas no procedimento da CELPA quanto a aferição de consumo decorrente de TOI, por suposta irregularidade por parte da requerida.
No caso dos presentes autos, entendo assistir razão à REDE CELPA.
Explico.
Analisando os documentos juntados, constato que o circuito de alimentação do neutro foi interrompido no ramal de entrada deixando de registrar corretamente a energia consumida.
Ademais, houve alteração do consumo após a fiscalização, o que denota que a parte autora estava se beneficiando de energia elétrica sem a correspondente contraprestação à companhia de energia elétrica.
Cada unidade deve ter o seu medidor de energia, e no caso presente, a concessionária comprovou a existência de alteração de consumo decorrente de ligação irregular na unidade consumidora, justificando a cobrança decorrente do desvio de energia, conforme evento 73929540 - Documento de Comprovação (TOI 105068913 compressed) e 73926737 - Documento de Comprovação (Historico de consumo e debito Jozildo).
Diante disso, comprovada a regularidade da cobrança nos termos da Resolução 414 da ANEEL, não há que se falar em inexigibilidade do débito, tampouco ilegalidade na sua correção.
Ademais, diante da ligação irregular, entendo que resta descaracterizada qualquer lesão a direito da personalidade.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e declaração de inexistência de débito, e EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira, 16 de junho de 2023.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Auxiliar -
16/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:51
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2023 10:39
Mandado devolvido cancelado
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10/08/2022 09:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/08/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 08:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/08/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 08:15
Decorrido prazo de JOZILDO DIAS SOARES em 10/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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16/12/2021 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0800509-81.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 REQUERENTE: JOZILDO DIAS SOARES Requerido Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: desconhecido O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/08/2022 15:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA/ APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE2NGUyZWYtY2VkMS00NWVlLWI1YTMtNjI1YWNlNGVhNDk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021, 10:10:04hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
03/12/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/12/2021 14:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/12/2021 14:20
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 01:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800509-81.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: JOZILDO DIAS SOARES Endereço: MARIA ALVES DA SILVA, S N, IBIZA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de audiência de conciliação, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 02 de dezembro de 2021, às 14:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo ou revelia. renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTNkNmE1OGItYjA2MS00Y2I1LWE3ZGMtYTEwYzI3ZWNiMWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Altamira/PA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
17/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 08:14
Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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17/11/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 08:06
Decorrido prazo de JOZILDO DIAS SOARES em 19/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
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01/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 11:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:08
Decorrido prazo de JOZILDO DIAS SOARES em 10/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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21/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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21/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 15:52
Juntada de Carta
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10/09/2021 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0800509-81.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: JOZILDO DIAS SOARES Endereço: MARIA ALVES DA SILVA, S N, IBIZA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/08/2022 14:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTNkNmE1OGItYjA2MS00Y2I1LWE3ZGMtYTEwYzI3ZWNiMWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
30/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:16
Audiência Conciliação redesignada para 15/08/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/04/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 10:19
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/02/2021 00:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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