TJPA - 0839825-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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27/03/2025 21:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA em 19/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:14
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0839825-86.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA Endereço: Rua João Balbi, 138, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Advogados do(a) EXEQUENTE: DYEGO BENTO ALMEIDA RIBEIRO - PA021657, ALINE HOLANDA CARDIM - PA22393-A Nome: TEREZINHA LIMA Endereço: Rua João Balbi, 138, APTO 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Advogados do(a) EXECUTADO: VERENA SALVIANO TEIXEIRA - PA28259-A, PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE - PA13284-A, BRUNA CAMILA NOGUEIRA TEIXEIRA - PA35929, RENATO HUMBERTO MARCELINO NASCIMENTO - PA29272 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PASARGADA e TEREZINHA LIMA, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO constante de Id 136370684.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; ” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes no Id 136370684, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Indefiro o pedido de suspensão, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém HL -
11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:20
em cooperação judiciária
-
10/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:44
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA em 16/12/2024 23:59.
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26/12/2024 02:49
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:11
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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03/12/2024 10:11
em cooperação judiciária
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25/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839825-86.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA EXECUTADO: TEREZINHA LIMA Nome: TEREZINHA LIMA Endereço: Rua João Balbi, 138, APTO 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 1- Comprovada a propriedade do bem em nome do(s) executado(s) por meio da Certidão de Registro de Imóvel de ID 107704797, DETERMINO A PENHORA DO IMÓVEL descrito na certidão de ID 107704797, devendo a secretaria deste Juízo lavrar o respectivo TERMO DE PENHORA. 2- Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça Avaliador, após o pagamento das custas devidas, se for o caso. 3- Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se os executados na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-os pessoalmente, de preferência por via postal. 4- Intimem-se o cônjuge do executado, acaso existente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se for o caso. 5- Cumpre registrar que, nos termos do art. 844, do CPC, caberá ao Exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071315234816700000027639920 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21071315234826300000027639921 ATAS PASSARGADA-parte 1 Documento de Comprovação 21071315234834300000027639922 ATAS PASSARGADA-parte 2 Documento de Comprovação 21071315234874300000027639924 ATA AGO PAS 27.10.20 Documento de Comprovação 21071315234908500000027639925 Convenção do Condomínio-compactado Documento de Comprovação 21071315234924000000027639927 Relatório de débito PAS - 301 Documento de Comprovação 21071315234967400000027639928 contaProcesso-APTO 301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071315234973400000027641081 boletoCusta - APTO 301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071315234978900000027641082 comprovante de pagamento custas judiciais 301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071315234985300000027641084 Certidão Certidão 21081313490120900000029613110 Despacho Despacho 21082319575860000000030415013 Despacho Despacho 21082319575860000000030415013 Habilitação em processo Petição 21091714270736000000032787816 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21091714270745300000032787818 Petição - Apresentando proposta de acordo Petição 21091714293481900000032787825 Certidão Certidão 21102610341387300000036789948 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102610353128700000036791084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102610353128700000036791084 Petição Petição 21112616341546200000040665820 Petição Petição 22050218191198300000056910183 PROPOSTA DE ACORDO APTO 301 - 2021 (1).docx Documento de Comprovação 22050218191213300000056910186 PROPOSTA ENCAMINHADA AO REPRESENTANTE LEGAL Documento de Comprovação 22050218191248200000056910193 Petição Petição 22101718154125000000075787435 2 - Procuração Instrumento de Procuração 22101718154178500000075787437 Despacho Despacho 23053016485462100000088750027 Petição Petição 23080217301937300000092528110 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012511432257800000101208801 CERTIDÃO REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 24012511432292000000101231447 Petição subatabelecimento Petição 24103012455841300000121953065 Habilitação nos autos Petição 24103013400272800000121964283 -
21/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/01/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 21:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA em 26/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:11
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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03/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839825-86.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA EXECUTADO: TEREZINHA LIMA Nome: TEREZINHA LIMA Endereço: Rua João Balbi, 138, APTO 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Considerando a petição de ID 59827020, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente documento apto a comprovar a propriedade do bem a ser penhorado em nome do(s) executado(s), por meio de Certidão de Registro de Imóvel.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, 29/05/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071315234816700000027639920 PROCURAÇÃO Procuração 21071315234826300000027639921 ATAS PASSARGADA-parte 1 Documento de Comprovação 21071315234834300000027639922 ATAS PASSARGADA-parte 2 Documento de Comprovação 21071315234874300000027639924 ATA AGO PAS 27.10.20 Documento de Comprovação 21071315234908500000027639925 Convenção do Condomínio-compactado Documento de Comprovação 21071315234924000000027639927 Relatório de débito PAS - 301 Documento de Comprovação 21071315234967400000027639928 contaProcesso-APTO 301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071315234973400000027641081 boletoCusta - APTO 301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071315234978900000027641082 comprovante de pagamento custas judiciais 301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071315234985300000027641084 Certidão Certidão 21081313490120900000029613110 Despacho Despacho 21082319575860000000030415013 Despacho Despacho 21082319575860000000030415013 Habilitação em processo Petição 21091714270736000000032787816 PROCURAÇÃO Procuração 21091714270745300000032787818 Petição - Apresentando proposta de acordo Petição 21091714293481900000032787825 Certidão Certidão 21102610341387300000036789948 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102610353128700000036791084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102610353128700000036791084 Petição Petição 21112616341546200000040665820 Petição Petição 22050218191198300000056910183 PROPOSTA DE ACORDO APTO 301 - 2021 (1).docx Documento de Comprovação 22050218191213300000056910186 PROPOSTA ENCAMINHADA AO REPRESENTANTE LEGAL Documento de Comprovação 22050218191248200000056910193 Petição Petição 22101718154125000000075787435 2 - Procuração Procuração 22101718154178500000075787437 -
30/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA em 24/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0839825-86.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à proposta de acordo apresentada na Petição ID 34940711, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de outubro de 2021 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA em 09/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:36
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0839825-86.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASSARGADA Nome: TEREZINHA LIMA Endereço: Rua João Balbi, 138, APTO 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado/carta de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do(a) mandado/carta também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 23/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
27/08/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:49
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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