TJPA - 0831906-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEDSON ABREU CARDOSO em 22/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:52
Decorrido prazo de MONICA DE ARAUJO ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BANPARA em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:54
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
07/07/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:56
Decorrido prazo de CLEDSON ABREU CARDOSO em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:56
Decorrido prazo de MONICA DE ARAUJO ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:50
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0831906-46.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA Nome: CLEDSON ABREU CARDOSO Endereço: Rodovia BR-316, KM 6, LAVA TOP, Celular (91)99199-0816, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: MONICA DE ARAUJO ANDRADE Endereço: Travessa Simplício Cordovil, 636, Celular (91) 98811- 4760, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-635 DESPACHO Ante a certidão de Id 105156665, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Belém do Pará, data registrada no sistema Juiz de Direito 302 -
05/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/11/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:45
Decorrido prazo de CLEDSON ABREU CARDOSO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:44
Decorrido prazo de MONICA DE ARAUJO ANDRADE em 13/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
-
28/08/2023 08:48
Juntada de identificação de ar
-
09/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:48
Decorrido prazo de BANPARA em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 01:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 02:11
Decorrido prazo de BANPARA em 10/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0831906-46.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para diligências do Oficial de Justiça referentes a (PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 18 de maio de 2022.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 03:50
Decorrido prazo de BANPARA em 24/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0831906-46.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas referentes às 02 expedições de mandado e 02 diligências de oficial de justiça, para cumprimento do despacho ID 32456173.
Belém, 26 de outubro de 2021.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de BANPARA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de BANPARA em 09/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:36
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 17:36
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0831906-46.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA Nome: CLEDSON ABREU CARDOSO Endereço: Rua Santo Antônio, 46, Condomínio ECOVILLE, casa 16, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 Nome: MONICA DE ARAUJO ANDRADE Endereço: Rua Santo Antônio, 46, Condomínio ECOVILLE, casa 16, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado/carta de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do(a) mandado/carta também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 22/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
27/08/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805182-51.2020.8.14.0006
Antonio Francisco de Araujo
Condominio Residencial Castanheira
Advogado: Walter Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2020 16:19
Processo nº 0809463-72.2019.8.14.0301
Paulo Victor Melo Felix
Advogado: Andrea Oyama Nakanome
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2019 15:24
Processo nº 0834280-35.2021.8.14.0301
Santander Brasil Administradora de Conso...
Sheila Barbara Paiva Goncalves
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 17:34
Processo nº 0841081-98.2020.8.14.0301
Carolina Augusta Pinho Vilao
Mauro Avelar Ribeiro
Advogado: Fredson Roberto Souza Printes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2020 14:32
Processo nº 0046234-34.2009.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Ivanildo Ferreira Alves
Advogado: Rosa Maria Rodrigues Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2021 17:16