TJPA - 0834280-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 01:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0834280-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 117317822, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 21 de junho de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/02/2024 06:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 06:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0834280-35.2021.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento da Ação, promovendo atos e diligências já determinadas pelo Juízo e/ou necessários à continuidade do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento/extinção do feito.
Belém-PA, 17 de janeiro de 2024.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/01/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 02:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:55
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 07:04
Decorrido prazo de SHEILA BARBARA PAIVA GONCALVES em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/11/2022 23:59.
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06/10/2022 02:30
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
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04/10/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 01:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 01:19
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0834280-35.2021.8.14.0301 AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: SHEILA BARBARA PAIVA GONCALVES Endereço: Vila Dom Romualdo Coelho, 12, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-180 DESPACHO 1- Ante a certidão de Id 40002587, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto, completo e atualizado da requerida ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo: 2.1 – Indicado o(s) endereço(s) e estando pagas as custas, renovem-se as diligências de citação/pagamento; 2.2 – Caso contrário, certifique-se e intime-se a parte requerente pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º, CPC/2015) Belém do Pará, 10 de novembro de 2021 ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
11/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:36
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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20/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0834280-35.2021.8.14.0301 AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: SHEILA BARBARA PAIVA GONCALVES Endereço: Vila Dom Romualdo Coelho, 12, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-180 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado/carta de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do(a) mandado/carta também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 23/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
27/08/2021 23:10
Juntada de Certidão
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27/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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