TJPA - 0897007-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:28
Decorrido prazo de MADSON FELIPE PEREIRA BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:28
Decorrido prazo de TIAGO MADSON ARAGAO DOMINGOS em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:49
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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10/07/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0897007-59.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: TIAGO MADSON ARAGAO DOMINGOS Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 264 apto 2601, - até 1733/1734, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Promovido(a): Nome: MADSON FELIPE PEREIRA BARBOSA Endereço: Rua Paulo Maranhão, 591, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-041 DECISÃO Dando início ao cumprimento de sentença: (1).
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. (2).
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. (3).
Efetuado pagamento, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor do depósito, conforme dispõe o art. 526, § 1º, do CPC. (3.1).
Considerando que se trata de valor incontroverso, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte exequente, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. (3.2).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, em sua impugnação deve constar o cálculo do valor que entende devido, sob pena de ser desconsiderada a impugnação e entendida como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (3.3).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (4).
Não havendo impugnação do valor pago e expedido o alvará, arquive-se os autos. (5).
Havendo impugnação, intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. (5.1.) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. (6).
Não ocorrendo o pagamento e transcorrido o prazo para impugnação: (6.1).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, intime-a para que apresente cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (6.2).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (6.3).
Em quaisquer dos casos, deve incidir sobre o valor executado a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. (6.4).
Juntado cálculo, retornem os autos conclusos para decisão. (6.5).
Não cumprido o item (6.1), retornem os autos conclusos para extinção.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102717092439700000097197233 OAB Tiago (1) Documento de Identificação 23102717092495800000097197235 comprovante residencia Tiago Documento de Comprovação 23102717092534000000097197236 anexo I - tela aceite do valor 1300 Documento de Comprovação 23102717092569200000097197237 anexo II - tela conversa envio do comprovante do pix Documento de Comprovação 23102717092617100000097197238 anexo III - comprovante pix Documento de Comprovação 23102717092676900000097197239 anexo IV - Áudio-de-Madson-Felipe Documento de Comprovação 23102717092709600000097197240 anexo V - audio pé metallon rodas Documento de Comprovação 23102717092744800000097197241 anexo VI- tela sobre a entrega Documento de Comprovação 23102717092771800000097197242 anexo VII-tela entrega esperando o frete Documento de Comprovação 23102717092811400000097197243 anexo VIII -Áudio-de-Madson-3_1 Documento de Comprovação 23102717092862400000097197244 Anexo IX - Áudio-de-Madson-4 Documento de Comprovação 23102717092899500000097197245 Anexo X- tela madeira quarto retirada Documento de Comprovação 23102717092935300000097197246 Citação Citação 24012511131329200000101213042 AR Identificação de AR 24022718313398200000103129291 AR Identificação de AR 24022718313405300000103129292 TIAGO X MADSON Mídia de audiência 24041609341627200000106309582 Sentença Sentença 24041609341684800000106309581 Petição Petição 24043011472624900000107365523 -
07/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 13:19
Audiência Una realizada para 15/04/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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27/02/2024 18:31
Juntada de identificação de ar
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25/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:13
Expedição de Carta.
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27/10/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 17:10
Audiência Una designada para 15/04/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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27/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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