TJPA - 0809546-97.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2025 12:52
Audiência Una realizada conduzida por FABRISIO LUIS RADAELLI em/para 23/09/2025 10:40, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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19/09/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0809546-97.2024.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: WEVERSON SARMENTO DA PAIXAO REQUERIDO: R A TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA - ME Destinatário(a): WEVERSON SARMENTO DA PAIXAO Avenida Maximino Porpino da Silva, 290, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-080 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Você está convocado(a) para participar da audiência híbrida (presencial e/ou virtual), podendo escolher entre comparecer pessoalmente ou participar pela internet, na data e horário informados abaixo.
Data da Audiência: 23/09/2025 10:40, tipo: Una.
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005.
Para acessar a sala virtual, use o link do processo.
Dúvidas ou dificuldades? Fale com a assistente virtual ou peça ajuda no balcão virtual da unidade judicial.
Advertências: No caso de Audiência UNA ou de Instrução e Julgamento, as partes devem levar todas as provas e devem levar até 3 testemunhas (no dia da audiência) sem necessidade de intimação.
A ausência injustificada da parte autora resultará em extinção do processo com condenação em custas e arquivamento.
A ausência injustificada do réu poderá resultar em decretação de revelia.
Pessoa jurídica deve enviar um representante autorizado a fazer acordos, com documento comprovando essa autorização.
A defesa pode ser escrita ou falada na audiência.
Nas causas com valor superior a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de um(a) advogado(a).
Mesmo que a parte reclamada esteja presente, a ausência de defesa — seja por escrito ou oralmente — pode levar ao reconhecimento da revelia.
O(a) empregado(a) tem direito a dispensa do ponto no dia da audiência, conforme o art. 473, VIII, da CLT.
Caso opte por comparecer presencialmente, dirija-se ao local indicado e lembre-se de ser pontual, levando todos os documentos necessários.
Acesse a sala virtual 10 minutos antes do horário marcado.
O endereço de acesso está disponível no processo.
Caso precise, peça ao seu advogado(a) ou solicite à Secretaria da Vara.
PETIÇÃO INICIAL (FATOS) DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARCOS DANIEL ATAIDE DE MOURA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:17
Decorrido prazo de R A TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:17
Juntada de identificação de ar
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24/01/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:39
Audiência Una designada para 23/09/2025 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
25/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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