TJPA - 0802072-56.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:30
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:30
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0802072-56.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 1741, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-021 Reclamado: Nome: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3377, bloco 03, apto 403, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
O autor devidamente intimado a cumprir diligência, determinada por este juízo, inclusive com advertência de extinção do processo, permaneceu inerte.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº.9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Belém, 22 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
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12/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:16
Juntada de identificação de ar
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24/01/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:16
Audiência Una designada para 12/03/2025 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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