TJPA - 0801320-41.2022.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de OZIEL GOMES BORBA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347, e-mail: [email protected] PJe: 0801320-41.2022.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: OZIEL GOMES BORBA Endereço: Rua Piu X, 44, José Ribeiro, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Requerido Nome: WEPAY4U BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Endereço: CARLOS VILLALVA, 118, CONJ 65 ANDAR 6, VILA GUARANI (Z SUL), SãO PAULO - SP - CEP: 04307-000 Nome: 2GO ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS LIMITADA Endereço: DOS JURUPIS, 452, BLOCO B CONJ 151, INDIANOPOLIS, SãO PAULO - SP - CEP: 04088-901 Nome: ALEX RODRIGUES DE CARVALHO *12.***.*35-50 Endereço: LUIS GONCALVES, 79, CONJ, VILA SANTA VIRGINIA, SãO PAULO - SP - CEP: 03279-180 Nome: BRASIL CASH S.A.
Endereço: RIO NEGRO, 500, SALA 402 - TORRE 2 COND WEST TOWERS, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: BARONESA INTERMEDIACAO LTDA Endereço: BOA VISTA, 274, SALA 1201, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-000 Nome: JUST PAGAMENTOS LTDA Endereço: ANIBAL DE MENDONCA, 00027, SL 101, IPANEMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-050 Nome: AZ PAGAMENTOS LTDA Endereço: BENFICA, 295, VILA LEOPOLDINA, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25060-290 PRIORIDADE CNJ.
DECISÃO Visto etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por OZIEL GOMES BORBA em face da PLATAFORMA BBH e outros.
Analisando os autos, verifica-se a necessidade de intimar a parte autora para complementar a documentação referente à sua situação financeira, a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça e verificar a alegação de hipossuficiência.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso em análise, a documentação apresentada até o momento não é suficiente para comprovar integralmente a alegada hipossuficiência financeira do autor.
Em consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo, constatou-se que o autor é titular de contas nas seguintes instituições financeiras: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BCO COOPERATIVO SICREDI S.A., NU PAGAMENTOS - IP, BCO C6 S.A., PICPAY, ITAÚ UNIBANCO S.A., COOP SICREDI SUDOESTE MT/PA, BCO BRADESCO S.A., BCO DO BRASIL S.A., MERCADO PAGO IP LTDA., STONE IP S.A., WILL FINANCEIRA S.A.CFI, BANCO INTER, BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Dessa forma, para melhor aferir a real capacidade financeira do postulante, faz-se necessária a complementação da documentação.
Diante do exposto, INTIME-SE o autor, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos Extratos bancários completos dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, incluindo as mantidas junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BCO COOPERATIVO SICREDI S.A., NU PAGAMENTOS - IP, BCO C6 S.A., PICPAY, ITAÚ UNIBANCO S.A., COOP SICREDI SUDOESTE MT/PA, BCO BRADESCO S.A., BCO DO BRASIL S.A., MERCADO PAGO IP LTDA., STONE IP S.A., WILL FINANCEIRA S.A.CFI, BANCO INTER e BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica o autor advertido que o não cumprimento integral da presente determinação no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e, consequentemente, deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Serve o presente documento como mandado de intimação e ofício (Prov. 003/2009 – CJCI).
Jacundá, Pará, com data e hora registradas na assinatura eletrônica.
Serve o presente documento como mandado de intimação e ofício (Prov. 003/2009 – CJCI).
Jacundá, Pará, com data e hora registradas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará Respondendo pela Vara Única da Comarca de Jacundá (PORTARIA N ° 2383/2025-GP) -
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 12:31
Juntada de Decisão
-
28/01/2023 02:34
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DE CARVALHO *12.***.*35-50 em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:22
Decorrido prazo de AZ PAGAMENTOS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 02:30
Decorrido prazo de BRASIL CASH S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
08/12/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
01/12/2022 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de 2GO ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS LIMITADA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de WEPAY4U BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de AZ PAGAMENTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de JUST PAGAMENTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de BARONESA INTERMEDIACAO LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de BRASIL CASH S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DE CARVALHO *12.***.*35-50 em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:08
Decorrido prazo de 2GO ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS LIMITADA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:08
Decorrido prazo de WEPAY4U BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:07
Decorrido prazo de AZ PAGAMENTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:07
Decorrido prazo de JUST PAGAMENTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:07
Decorrido prazo de BARONESA INTERMEDIACAO LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:07
Decorrido prazo de BRASIL CASH S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:07
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DE CARVALHO *12.***.*35-50 em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2022 12:30
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a OZIEL GOMES BORBA - CPF: *05.***.*99-73 (AUTOR).
-
29/10/2022 01:33
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
29/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
28/10/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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